ERRATA – ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 050/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
ERRATA – ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Lei nº 820/2024 – LDO 2025
(publicado em 03/05/2024)
CONSIDERANDO a publicação equivocada realizada no Diário Oficial do Município de
Maragogi, na data de 03 de maio de 2024, referente à Lei Municipal de nº 820/2024, vimos por meiodesta
apresentar a Errata para devida correção e anulação da referida publicação.
Justificativa:
- Devido a uma falha administrativa, a referida Lei foi publicada erroneamente, portanto, otexto
legislativo deve ser integralmente desconsiderado para todos os efeitos legais.
Portanto, procedemos a ANULAÇÃO da publicação anteriormente realizada, e a
INUTILIZAÇÃO do número da lei equivocadamente divulgada e a devida divulgação desta Erratapara
conhecimento público e correção das informações prestadas.
Maragogi/AL, 11 de julho de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipa