DECRETO nº 016/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 178/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 13 de março de 2025)
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E RELIGIOSO, ALUSIVO AS FESTIVIDADES DE SÃO BENTO PADROEIRO DO POVOADO DE SÃO BENTO E CO-PADROEIRO DE MARAGOGI - “E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a longa história da antiga Paróquia de São Bento, que possui mais de 300 anos desde sua fundação no início do século XVIII, sob o papado de Clemente XI, pela iniciativa do 5º Bispo da antiga Diocese de Olinda, Dom Manuel Álvares da costa. Foi no ano de 1718 que ele estabeleceu a Freguesia de São Bento, um local que ao longo de mais de 200 anos abrigou encontros religiosos e culturais. No entanto, a sede paroquial foi posteriormente transferida para o centro de Maragogi, onde Santo Antônio se tornou o novo padroeiro.
CONSIDERANDO, ainda as festividades comemorativas da recriação da Paróquia de Glorioso São Bento no povoado, cujo nome é uma homenagem ao seu "PADROEIRO" desde tempos remotos e “CO-PADROEIRO” do Município de Maragogi/Al. Ao mesmo tempo, Dom Antônio Muniz, Arcebispo da Arquidiocese de Maceió - Alagoas, que elevou a comunidade à condição de Paróquia no dia 11 de julho de 2023, celebrando com alegria as comemorações do Padroeiro daquela localidade.
D E C R E T A
Art.1º FERIADO MUNICIPAL, o dia 21 de março de 2025, no âmbito do Município de Maragogi, respectivamente, a festividade Religiosa em comemoração as festividades de “SÃO BENTO”, Padroeiro do povoado de São Bento e Co-Padroeiro do Município de Maragogi.
Art.2º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas