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PORTARIA IPREV N.º 0008/2025 Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido)


Data de Publicação: 20 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 182-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Ato/Portaria IPREV nº 0008/2025

Maragogi / AL, em 07 de Março de 2025

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) JOSE WALDIR LIMA E SILVA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido)  a(o) servidor(a) JOSE WALDIR LIMA E SILVA, portador(a) do RG 1310472, SDS/PE, CPF xxx.501.xxx-04, Efetivo, no cargo de TEC. LABORATORIO , Classe G, Nível I, referência 20 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 778, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea b, da CF/88, com Redação determinada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 005/2025, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo:

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Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito



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