DECRETO nº 036/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 210-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 20 de maio de 2025)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 20 DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 785/2023, de 20 de junho de 2023, e pela Constituição Federal.
D E C R E T A
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, conforme disposto na Lei Municipal nº 785/2023, especialmente no que se refere à concessão de aluguel social, vale gás e cesta básica às famílias em situação de vulnerabilidade temporária.
Art. 2º O benefício eventual denominado aluguel social será concedido, em caráter temporário, pelo prazo máximo de 03 (três) meses, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), destinado à cobertura de despesas com moradia de famílias em situação de vulnerabilidade social ou que se encontrem em situação de risco, calamidade pública, desabrigo ou perda da residência por motivo de força maior.
§1º O benefício poderá ser renovado por igual período, mediante reavaliação técnica da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2º O pagamento será efetuado preferencialmente ao locador, mediante apresentação de contrato de locação informal ou formal, e/ou comprovação de residência.
Art. 3º O benefício eventual denominado vale gás consistirá na concessão de uma unidade de gás liquefeito de petróleo (GLP – botijão de 13kg), por família, com periodicidade mensal, por até 03 (três) meses, prorrogável mediante avaliação social.
Art. 4º O benefício eventual denominado cesta básica consistirá na entrega de gêneros alimentícios não perecíveis às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, observando-se os critérios técnicos estabelecidos pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Os critérios de elegibilidade para a concessão dos benefícios serão definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com base em estudo técnico-social realizado por assistente social devidamente habilitado.
Parágrafo único. A concessão dos benefícios dependerá da apresentação de documentação básica da família e da assinatura do Termo de Concessão de Benefício Eventual.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá firmar parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas para viabilizar a execução dos benefícios regulamentados por este Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 20(vinte) dias do mês de maio de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas