DECRETO nº 039/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 218/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 09 de junho de 2025)
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS RESPECTIVAMENTE, ALUSIVOS AO PADROEIRO DO MUNICÍPIO - DIA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, CORPUS CHRISTIS, SÃO JOÃO, SÃO PEDRO E FLORIANO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que diz a Portaria nº 338/2025, de 12 de fevereiro de 2025, disposto no Art. 1º, inciso XI, o dia 13 (treze) de junho, sexta-feira, fica determinado Feriado Municipal e Religioso em comemoração ao dia do “PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI” – SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA;
CONSIDERANDO o mesmo artigo, inciso XII, este município acompanha o Feriado Nacional e Religioso do dia 19 (dezenove) de junho, quinta-feira, é em comemoração à “CORPUS CHRISTIS”.
CONSIDERANDO os festejos juninos no dia 23 (vinte e três) de junho, véspera de São João, cuja a festa é comemorada no dia 24 de junho e conhecida como “Joanina” em reverência ao Santo, mantendo a tradição nordestina com fogueiras e comidas típicas; e
CONSIDERANDO o Feriado Estadual e Religioso do dia 29 (vinte e nove) de junho, Domingo, é em comemoração à “SÃO PEDRO”, ao tempo em que, no inciso XIV, do mesmo artigo, em conformidade a Lei Estadual nº 5.508/1993, o DIA DE FLORIANO PEIXOTO.
D E C R E T A:
Art.1º FERIADO MUNICIPAIS, os dias 13, 19, 24 e 29 de junho, no âmbito do Município de Maragogi, respectivamente, acompanha-rá os Feriados Nacionais e Estaduais e Religiosos de CORPUS CHISTIS, SÃO JOÃO, SÃO PEDRO e FLORIANO PEIXOTO e em comemoração às festividades do dia de “SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA”, Padroeiro do município de Maragogi.
Art.2º Ficam determinados como PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, o dia 23 de junho – em decorrência do feriado de SÃO JOÃO.
Art.3º As disposições deste Decreto NÃO se aplicam às atividades consideradas essenciais e ininterruptas ao setor público, tais como: saúde, limpeza pública, segurança, fiscalização, transporte e outras assim consideradas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Municípiode Maragogi, Estado de Alagoas
PORTARIA nº 552/2025
PORTARIA nº 545/2025
PORTARIA nº 544/2025
PORTARIA nº 543/2025
PORTARIA nº 542/2025
PORTARIA nº 541/2025
PORTARIA nº 540/2025
PORTARIA nº 539/2025
DECRETO nº 039/2025
Errata - Proposta de Implementação dos Programas Cidade Empreendedora e Educação que Transforma