Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo) Ato/Portaria IPREV nº 0014/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 237/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Servidor Ativo)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Efetivo (a) ALZIRA DE LIMA LINS BAHIA GALDINO, portador(a) do RG 42**554, SDS/PE, CPF ***.594.***-04, Efetivo, no cargo, de PROFESSOR(A) 1 GRAU MENOR, Classe I, Nível II -ESPECIALIZAÇÃO, Referência 25 HORAS, Matrícula Funcional 122, nos termos do Artigos 26, § 5, inciso I art. 27, inciso I, art. 28, §1° e 29 da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 013/2025, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):
I - ADALBERTO VELOSO DE BARROS NETO, filho(a), portador(a) do RG nº 95**631 - SDS/PE e do CPF nº ***.844.***-60, nascido(a) em 03 de Setembro de 1995, com duração vitalícia.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/06/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 03 de Julho de 2025.
JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo
IPREV