PORTARIA nº 651/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 250/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 07 de agosto de 2025)
COMPÕE COMISSÃO MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS DE UNIFORMES ESCOLARES, MOBILIÁRIOS ESCOLARES E MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar qualidade na aquisição de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, a qualidade dos mobiliários escolares e a qualidade do material didático pedagógico de Maragogi-AL;
RESOLVE
Art. 1º - FICA CONSTITUÍDA a Comissão Municipal para Avaliação de Amostras de Uniformes Escolares, Mobiliários Escolares e Material Didático Pedagógico, objeto de processos de licitações a serem realizados pelo Departamento de Licitações e Contratos Administrativos pelos seguintes membros:
a)REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
· ARINE MARIA MOURA DE PAULA, Matrícula:2010043.
· MICHELE CRISTINA DO NASCIMENTO, MatrículA:200975.
b) REPRESENTANTES DE COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS
· VALÉRIA PACHECO LOPES DE VASCONCELOS, Matrícula:94.
· JOSÉ ANDERSON DA SILVA, Matrícula:9049.
Art. 2º - Competirá à Comissão:
a) Avaliar as amostras de uniforme escolar, mobiliário escolar e material didático pedagógico, apresentadas pelas empresas admitidas a participarem dos processos licitatórios;
b) Apresentar relatório, no prazo de 02 (dois) dias, contendo as considerações dos membros da comissão acerca das amostras aprovadas, conforme quesitos contidos no art. 3º, sendo elas aprovadas ou reprovadas, com as devidas justificativas;
c) Avaliar a qualidade dos uniformes entregues pela empresa vencedora do certame licitatório emitindo relatório com a quantidade de peças reprovadas, camisetas, agasalhos e calças, com especificação dos motivos da reprovação;
d) Avaliar a qualidade dos mobiliários escolares entregues pela empresa vencedora do certame licitatório emitindo relatório com a quantidade de peças reprovados, com especificação dos motivos da reprovação;
e) Avaliar a qualidade dos materiais didático pedagógicos entregues pela empresa vencedora do certame licitatório emitindo relatório com a quantidade de peças reprovados, com especificação dos motivos da reprovação;
f) O relatório deverá ser entregue ao Departamento de Licitações e Contratos Administrativos prazo de 02 (dois) dias para emissão de notificação ao fornecedor.
Art.3º - Para avaliação das amostras apresentadas pelas empresas concorrentes no certame licitatório a Comissão deverá considerar:
a) Se as peças e/ou objetos se encontram compatíveis com as especificações técnicas constantes no Estudo Técnico Preliminar e/ou no Termo de Referência;
Art. 4º - A participação da Comissão Municipal para Avaliação de Amostras de Uniformes Escolares, Mobiliários Escolares e Material Didático Pedagógico será considerada atividade de relevante interesse público e seus membros não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de suas atribuições.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas