DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 2 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PORTARIA nº 665/2025


Data de Publicação: 15 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 254-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 15 de agosto de 2025)

DISPÕE SOB A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO AO PROJETO “ALAGOAS SEM FOME NA INFÂNCIA” NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal. 

CONSIDERANDO o teor do Projeto Alagoas Sem Fome na Infância, instituído por meio do Processo Administrativo nº E:38000.0000001026/2024, com vistas à celebração de parceria entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Primeira Infância – SECRIA, e a Associação de Combate à Desnutrição – NUTRIR, Organização da Sociedade Civil.

RESOLVE

Art. 1°. INSTITUIR o Grupo de Trabalho Municipal do Projeto Alagoas Sem Fome na Infância, com finalidade de acompanhar, apoiar e monitorar a implementação do Projeto no âmbito municipal.

Art. 2º. DESIGNAR os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE:

NOME: Gláucya Barbosa da Silva;

CPF: ***.231.***-90.

II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

NOME: Ana Clara da Silva;

CPF: ***.175.***-39.

III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Maria da Apresentação Barros Vidal Pires;

CPF: ***.608.***-20.

IV – COORDENADORA DO CRIA MUNICIPAL:

Titular: Jacielle Maria dos Anjos;

CPF: ***.422.***-89

V – DIRETORA DA ATENÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA MUNICIPAL:

Titular: Raquel Vieira da Silva;

CPF: ***.011.***-24.

Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Promover reuniões periódicas para análise, debate e monitoramento das ações do Projeto Alagoas Sem Fome na Infância;

II – Acompanhar os indicadores locais relacionados à primeira infância e à segurança alimentar;

III – Articular com as equipes técnicas municipais e com os Agentes Alagoas Sem Fome para garantir o bom desempenho das atividades previstas;

IV – Apoiar a coletar a inserção dos dados no sistema oficial (SIPI), bem como subsidiar relatórios e avaliações requeridas pela SECRIA e pela NUTRIR.

Art. 4º. Os membros do Grupo de Trabalho, bem como quaisquer técnicos ou assessores eventualmente convocados, exercerão suas atividades sem ônus financeiro adicional para o erário público. Não faz jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação específica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



folder_copy Edição nº 254-A/Ano 2025 Clique para visualizar

Publicações deste Diário

PORTARIA nº 662/2025
Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL