PORTARIA nº 731/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 272/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DO GABINETE DO PREFEITO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as atividades administrativas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, em especial aquelas vinculadas ao Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa em assegurar condições adequadas de transporte para o desempenho das funções educacionais;
CONSIDERANDO o parecer jurídico expedido pela Procuradoria-Geral do Município, opinando pela possibilidade e legalidade da cessão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalizada a cessão de uso, do Gabinete do Prefeito à Secretaria Municipal de Educação, do seguinte veículo automotor de propriedade do Município de Maragogi:
- Marca/Modelo: PAJERO SPORT
- Ano/Fabricação: 2022/2023
- Cor: BRANCO
- Placa: SAJ9F59
- Renavam: 0xxx9775xxx
Art. 2º O veículo cedido será utilizado exclusivamente nas atividades administrativas e pedagógicas do CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado, sob responsabilidade direta da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Providenciar a designação de servidor responsável pelo uso, guarda e conservação do veículo;
II – Arcar com as despesas de combustível, manutenção, seguro, multas e demais encargos decorrentes da utilização;
III – assegurar que o veículo seja conduzido por motorista devidamente habilitado.
Art. 4º O setor de patrimônio do Município deverá promover a devida movimentação do bem no inventário municipal, registrando-o como cedido à Secretaria de Educação.
Art. 5º A cessão terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 11 (onze) dias do mês de setembro 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas