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Ato/Portaria IPREV nº 0024/2025


Data de Publicação: 8 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 287/Ano 2025
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Maragogi / AL, em 01 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal nº 738/2021, em favor do(a) servidor(a) ADEILTON NOGUEIRA DA SILVA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho - Art. 14 da Lei Municipal nº 738/2021  a(o) servidor(a) ADEILTON NOGUEIRA DA SILVA, portador(a) do RG 5xxx607, SSP/AL, CPF 0xxx19.xxx-98, Efetivo, no cargo de GARI, Classe J, Nível I, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 262, lotado(a) no(a) 1-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, nos termos do Artigos 14, Art.15 e Art. 16, § 4°, da Lei Municipal n.º 738/2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 022/2025, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O valor do benefício corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição., conforme dispõe o Art. 16, § 4°, da Lei Municipal n˚ 738/2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSE ARTUR CAVALCANTE BESERRA
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo:

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do municipio de |Maragogi - Al



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