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Processo Administrativo nº 471/2025 – Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Contrato nº 086/2025


Data de Publicação: 15 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 292/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS DE DISTRATO CONTRATUAL COM RESCISÃO UNILATERAL E APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo nº 471/2025 – Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Contrato nº 086/2025

Contratada: BSR ATACADO LTDA, CNPJ nº 41.xxx.xxx/0001-77. Objeto: Rescisão unilateral motivada do Contrato Administrativo nº 086/2025, cujo objeto consistia no registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino. Fundamento Legal: Arts. 137, I e II; 138, I; 156; 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais pertinentes. Penalidade Aplicada: Advertência formal, com registro no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021. Motivo: Reiterados descumprimentos dos prazos de entrega contratualmente estabelecidos, impactando o abastecimento das unidades escolares e o funcionamento regular do PNAE.


Processo Administrativo nº 471/2025 – Pregão Eletrônico nº 005/2025 – Contrato nº 088/2025

Contratada: IMPACTO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 54.xxx.xxx/0001-65. Objeto: Rescisão unilateral motivada do Contrato Administrativo nº 088/2025, referente ao registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino. Fundamento Legal: Arts. 137, I e II; 138, I; 156; 157; 158 e 161 da Lei nº 14.133/2021 e cláusulas contratuais pertinentes. Penalidades Aplicadas: Advertência formal, nos termos do art. 156, I, da Lei nº 14.133/2021; Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Maragogi pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Motivo: Inexecução contratual caracterizada pelo não cumprimento das obrigações assumidas, prejudicando o fornecimento regular de gêneros alimentícios para a merenda escolar.

Maragogi/AL, 15 de outubro de 2025
ANDREA CARLA FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação / Autoridade Competente



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