PORTARIA PGM Nº 03, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 301/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias
INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, INTEGRADA AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DANILO PEREIRA ALVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a implementação do Programa de Governança e Integridade da Procuradoria-Geral do município, por meio da Portaria PGM nº 01/2025;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do Programa de Governança e Integridade da PGM de Maragogi/AL é criar mecanismos de gestão de riscos e controles internos, a fim de mitigar falhas, prevenir litígios e reduzir vulnerabilidades jurídicas e administrativas;
CONSIDERANDO que a gestão de riscos constitui princípio da Governança Pública da PGM;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de instrumentos de gestão de riscos, destinados a identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais relacionados à atuação da PGM,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL, que tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades para a implementação, manutenção e monitoramento da gestão de riscos no âmbito institucional, em consonância com o Programa de Governança e Integridade da PGM.
Art. 2º A gestão de riscos constitui instrumento de apoio à governança, ao planejamento estratégico e à melhoria contínua dos processos organizacionais, devendo orientar a tomada de decisão, a prevenção de falhas e a redução de vulnerabilidades jurídicas, administrativas e reputacionais.
Art. 3º A PGM deverá implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão institucional e seus objetivos estratégicos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA GESTÃO DE RISCOS
Art. 4º A gestão de riscos da PGM observará os seguintes princípios:
I – sistematicidade, estruturação e tempestividade, subordinada ao interesse público;
II – estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados e previamente definidos;
III – adoção de controles internos proporcionais ao risco, considerando a relação custo-benefício;
IV – utilização do mapeamento de riscos para subsidiar a tomada de decisão e o planejamento estratégico;
V – promoção da melhoria contínua dos processos organizacionais.
Art. 5º São objetivos da gestão de riscos da PGM:
I – garantir que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, disponham de informações claras, tempestivas e suficientes sobre os riscos a que a instituição está exposta, assegurando maior consistência e fundamentação nas deliberações;
II – elevar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais, mediante a redução dos riscos a níveis considerados aceitáveis e compatíveis com o interesse público;
III – gerar valor institucional por meio do aprimoramento contínuo dos processos decisórios e do adequado tratamento dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 6º A implementação e atualização do modelo de gestão de riscos observará os seguintes componentes:
I – ambiente interno: valores éticos, integridade, competência, estrutura organizacional e boas práticas de recursos humanos;
II – fixação de objetivos: alinhamento da missão institucional às metas organizacionais, possibilitando a identificação de riscos que impeçam sua consecução;
III – identificação de eventos: mapeamento dos riscos inerentes às atividades da PGM em todos os níveis;
IV – avaliação de riscos: análise qualitativa e/ou quantitativa da probabilidade e do impacto, distinguindo riscos inerentes e residuais;
V – resposta a riscos: definição da estratégia a ser adotada (evitar, transferir, aceitar ou tratar), conforme níveis de exposição previamente estabelecidos;
VI – atividades de controle interno: políticas e procedimentos destinados à mitigação dos riscos, incluindo controles preventivos e detectivos, planos de contingência e resposta;
VII – informação e comunicação: coleta, tratamento e divulgação tempestiva de informações internas e externas relevantes, assegurando canais claros e acessíveis;
VIII – monitoramento: avaliação contínua ou periódica da qualidade da gestão de riscos e dos controles internos, com revisões sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 7º A Política de Gestão de Riscos especifica:
I – princípios e objetivos organizacionais definidos nos capítulos anteriores;
II – diretrizes sobre:
a) integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico e às políticas institucionais;
b) periodicidade da identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos;
c) mensuração de desempenho da gestão de riscos por meio de indicadores;
d) utilização de metodologias e ferramentas adequadas;
e) desenvolvimento contínuo dos servidores em gestão de riscos.
CAPÍTULO V
DAS TIPOLOGIAS DE RISCOS
Art. 8º Ao realizar o mapeamento e a avaliação, a PGM deverá considerar, entre outros, os seguintes tipos de risco:
I – operacionais: falhas em processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;
II – de imagem/reputação: eventos que comprometam a confiança da sociedade ou de parceiros na atuação da PGM;
III – jurídicos/legais: riscos derivados de alterações legislativas ou normativas, bem como falhas em pareceres ou orientações;
IV – financeiros/orçamentários: riscos que comprometam a capacidade de execução financeira, orçamentária ou de apoio às atividades institucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Compete ao Procurador-Geral do Município, diretamente ou por delegação, executar as medidas necessárias à efetivação da gestão de riscos
Parágrafo único. Aos demais procuradores e colaboradores vinculados à PGM compete identificar, comunicar e colaborar com o tratamento dos riscos em suas áreas de atuação.
Art. 10. A Política de Gestão de Riscos será revista anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes no contexto institucional.
Art. 11. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o Programa de Governança e Integridade da PGM de Maragogi/AL.
Gabinete do Procurador-Geral do Município de Maragogi/AL, em 29 de outubro de 2025.
DANILO PEREIRA ALVES
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO