DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PORTARIA PGM Nº 03, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.


Data de Publicação: 29 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 301/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias


INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, INTEGRADA AO PROGRAMA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DANILO PEREIRA ALVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a implementação do Programa de Governança e Integridade da Procuradoria-Geral do município, por meio da Portaria PGM nº 01/2025;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do Programa de Governança e Integridade da PGM de Maragogi/AL é criar mecanismos de gestão de riscos e controles internos, a fim de mitigar falhas, prevenir litígios e reduzir vulnerabilidades jurídicas e administrativas;

CONSIDERANDO que a gestão de riscos constitui princípio da Governança Pública da PGM;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de instrumentos de gestão de riscos, destinados a identificar, avaliar, tratar e monitorar riscos jurídicos, administrativos e reputacionais relacionados à atuação da PGM,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi/AL, que tem como finalidade estabelecer princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades para a implementação, manutenção e monitoramento da gestão de riscos no âmbito institucional, em consonância com o Programa de Governança e Integridade da PGM.

Art. 2º A gestão de riscos constitui instrumento de apoio à governança, ao planejamento estratégico e à melhoria contínua dos processos organizacionais, devendo orientar a tomada de decisão, a prevenção de falhas e a redução de vulnerabilidades jurídicas, administrativas e reputacionais.

Art. 3º A PGM deverá implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão institucional e seus objetivos estratégicos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA GESTÃO DE RISCOS

Art. 4º A gestão de riscos da PGM observará os seguintes princípios:

I – sistematicidade, estruturação e tempestividade, subordinada ao interesse público;

II – estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados e previamente definidos;

III – adoção de controles internos proporcionais ao risco, considerando a relação custo-benefício;

IV – utilização do mapeamento de riscos para subsidiar a tomada de decisão e o planejamento estratégico;

V – promoção da melhoria contínua dos processos organizacionais.

Art. 5º São objetivos da gestão de riscos da PGM:

I – garantir que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, disponham de informações claras, tempestivas e suficientes sobre os riscos a que a instituição está exposta, assegurando maior consistência e fundamentação nas deliberações;

II – elevar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais, mediante a redução dos riscos a níveis considerados aceitáveis e compatíveis com o interesse público;

III – gerar valor institucional por meio do aprimoramento contínuo dos processos decisórios e do adequado tratamento dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO MODELO DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 6º A implementação e atualização do modelo de gestão de riscos observará os seguintes componentes:

Iambiente interno: valores éticos, integridade, competência, estrutura organizacional e boas práticas de recursos humanos;

IIfixação de objetivos: alinhamento da missão institucional às metas organizacionais, possibilitando a identificação de riscos que impeçam sua consecução;

IIIidentificação de eventos: mapeamento dos riscos inerentes às atividades da PGM em todos os níveis;

IVavaliação de riscos: análise qualitativa e/ou quantitativa da probabilidade e do impacto, distinguindo riscos inerentes e residuais;

Vresposta a riscos: definição da estratégia a ser adotada (evitar, transferir, aceitar ou tratar), conforme níveis de exposição previamente estabelecidos;

VIatividades de controle interno: políticas e procedimentos destinados à mitigação dos riscos, incluindo controles preventivos e detectivos, planos de contingência e resposta;

VIIinformação e comunicação: coleta, tratamento e divulgação tempestiva de informações internas e externas relevantes, assegurando canais claros e acessíveis;

VIIImonitoramento: avaliação contínua ou periódica da qualidade da gestão de riscos e dos controles internos, com revisões sempre que necessário.

CAPÍTULO IV

DA POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 7º A Política de Gestão de Riscos especifica:

I – princípios e objetivos organizacionais definidos nos capítulos anteriores;

II – diretrizes sobre:

a) integração da gestão de riscos ao planejamento estratégico e às políticas institucionais;

b) periodicidade da identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos;

c) mensuração de desempenho da gestão de riscos por meio de indicadores;

d) utilização de metodologias e ferramentas adequadas;

e) desenvolvimento contínuo dos servidores em gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DAS TIPOLOGIAS DE RISCOS

Art. 8º Ao realizar o mapeamento e a avaliação, a PGM deverá considerar, entre outros, os seguintes tipos de risco:

Ioperacionais: falhas em processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

IIde imagem/reputação: eventos que comprometam a confiança da sociedade ou de parceiros na atuação da PGM;

IIIjurídicos/legais: riscos derivados de alterações legislativas ou normativas, bem como falhas em pareceres ou orientações;

IVfinanceiros/orçamentários: riscos que comprometam a capacidade de execução financeira, orçamentária ou de apoio às atividades institucionais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete ao Procurador-Geral do Município, diretamente ou por delegação, executar as medidas necessárias à efetivação da gestão de riscos

Parágrafo único. Aos demais procuradores e colaboradores vinculados à PGM compete identificar, comunicar e colaborar com o tratamento dos riscos em suas áreas de atuação.

Art. 10. A Política de Gestão de Riscos será revista anualmente, ou sempre que houver mudanças relevantes no contexto institucional.

Art. 11. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o Programa de Governança e Integridade da PGM de Maragogi/AL.

Gabinete do Procurador-Geral do Município de Maragogi/AL, em 29 de outubro de 2025.

DANILO PEREIRA ALVES

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



folder_copy Edição nº 301/Ano 2025 Clique para visualizar