PORTARIA nº 801/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 307/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 06 de novembro de 2025)
INSTAURA SINDICÂNCIA ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o art. 32 §3° da Lei Municipal nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 11 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem e a eficiência nas atividades desempenhadas pelos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Maragogi/Al.
RESOLVE
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA nº 3.855/2025, de 04 de novembro de 2025, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas na SINDICÂNCIA, BEM COMO PROCEDER AO EXAME DOS ATOS E FATOS CONEXOS QUE EMERGIREM NO CURSO DOS TRABALHOS.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 1º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração Pública Municipal sob a presidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 163/Ano2025 e redesignada pela Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente a sindicância.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025.
Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor interno da Guarda Civil Municipal