DECRETO nº 064/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 313-A/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 18 de novembro de 2025)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, SOCIAL E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS TITULARES DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – IPREV MARAGOGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO, que o percentual mínimo de 80% de comparecimento exigido pelo MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS - VERSÃO 3.6-2025 ainda não foi atingido.
D E C R E T A:
Art. 1º. O recadastramento de que trata o Decreto 51/2025 será prorrogado com novo prazo iniciando em 24 de novembro de 2025 e com término em 05 de dezembro de 2025.
§1º O atendimento neste período será exclusivamente na modalidade presencial.
§2º O posto de atendimento presencial funcionará no Centro de Atendimento ao Turista de Maragogi - CAT, Avenida Senador Rui Palmeira, s/n, Centro, das 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta, exceto feriados.
Art. 2º. Em 08 de dezembro de 2025, será expedida Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e do IPREV MARAGOGI, convocando os servidores ativos, aposentados e pensionistas a regularizarem sua situação de ausente ou de cadastro recusado.
Parágrafo único. Os servidores listados na Portaria Conjunta de que trata o "caput”, terão uma última chance de regularização da situação, comparecendo ao Posto de Atendimento Presencial a partir do dia 09/12/2025 até o dia 12/12/2025.
Art. 3º. Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto 51/2025, no dia 15/12/2025, será expedida Portaria Conjunta da Secretaria de Administração e do IPREV MARAGOGI, determinando a suspensão do pagamento de dezembro/2025 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas que não regularizaram a situação no período determinado no parágrafo único do art. 2º.
§ 1º O pagamento somente será restabelecido após comparecimento ao IPREV MARAGOGI (aposentados ou pensionistas) ou no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura (ativos), onde deverá apresentar toda a documentação exigida.
§ 2º Cumpridas as exigências contidas no §1º deste artigo, o servidor ativo, aposentado ou pensionista terá seu pagamento desbloqueado em até 3 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao comparecimento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO EXCELETÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas