PORTARIA nº 169/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 009-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
(de 26 de abril de 2024)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, conforme a Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 103, §1º e §2º e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, no período de 01/04/2024 a 01/04/2026, a Sr. EDNAN CARDOSO DE SOUSA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.463.***-26, funcionário Público Efetivo no cargo de Médico Generalista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º A Licença PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES de 02 (dois) anos, o servidor não fará jus da remuneração.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2024, revogadas às disposições contrárias.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município de Maragogi, Estado de Alagoas