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PORTARIA nº 851/2025


Data de Publicação: 16 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 327/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 16 de dezembro de 2025)

SUSPENDE OS PRAZOS DE TRAMITAÇÃO DA SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELA CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, incisos I, II, III e IV, bem como pelo art. 32, § 3º, da Lei Municipal nº 765/2022, e considerando o disposto no art. 154 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 11 de fevereiro de 2025, que designa os membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi/AL;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular apuração de possíveis irregularidades por meio de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, como instrumento de garantia da legalidade, da ampla defesa e do devido processo legal;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Interna da Guarda Civil Municipal, o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 31 e do art. 32, § 3º, da Lei Municipal nº 765/2022;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade administrativa de reorganização e adequação dos trabalhos em curso, a fim de garantir a regularidade procedimental e a eficiência da apuração;

RESOLVE

Art. 1º FICA SUSPENSO o prazo de tramitação das Sindicâncias e Processos Administrativos em andamento, instaurados pela Corregedoria Interna da Guarda Civil Municipal, no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi/AL, enquanto perdurarem as razões administrativas que motivam a presente medida.

 Art. 2º Durante o período de suspensão, ficam interrompidas as contagens de prazos processuais relativos às Sindicâncias referidas no art. 1º, retomando-se a contagem a partir do término da suspensão, mediante ato próprio da autoridade competente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2025.

Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor interno da Guarda Civil Municipal



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