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PORTARIA nº 001/2026


Data de Publicação: 5 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 333/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 05 de janeiro de 2026)

RETOMA OS PRAZOS DAS SINDICÂNCIAS E DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS PELA CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, EM TRÂMITE NA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 765/2022, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 851/2025, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 327/Ano 2025, que dispõe sobre a suspensão dos Prazos dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias em trâmite na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo do Município de Maragogi - AL.

CONSIDERANDO o término do recesso administrativo instituído pelo Decreto nº 72/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que os prazos das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares, instaurados pela Corregedoria Interna da Guarda Civil Municipal, encontravam-se suspensos em razão do recesso administrativo instituído pelo Decreto nº 72/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular continuidade da tramitação dos procedimentos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e razoável duração do processo; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 11 de fevereiro de 2025, que designa os membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi/AL.

RESOLVE

Art. 1º Ficam RETOMADOS os prazos das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares, instaurados pela Corregedoria Interna da Guarda Civil Municipal, em trâmite na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi/AL.

Art. 2º A contagem dos prazos dar-se-á pelo tempo remanescente, considerando-se o período anteriormente decorrido até a suspensão, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A Comissão Permanente é constituída pelos membros titulares designados pela Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 11 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2026.

Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor interno da Guarda Civil Municipal



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