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DECRETO nº 002/2026


Data de Publicação: 13 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 340/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 13 de janeiro de 2026)

ESTABELECE O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO E TAXA DE VISTORIA PARA VEÍCULOS TERRESTRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso IV, e pela Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de fevereiro de 2026 como prazo final de vencimento para adimplemento da Taxa de Renovação de Permissão e da Taxa de Vistoria de veículos terrestres, para o exercício de 2026.

Art. 2º O pagamento das taxas descritas no art. 1º até a data final do vencimento, no dia 27 de fevereiro de 2026, implicará na concessão de desconto de 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O não pagamento das taxas descritas neste Decreto até o prazo final do vencimento implicará na cobrança do valor integral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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