Ato/Portaria IPREV nº 0001/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 357/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0001/2026
Maragogi / AL, em 05 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a concessao do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) MOISES GOMES DE LIMA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021:
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido) a(o) servidor(a) MOISES GOMES DE LIMA, portador(a) do RG 335917, SDS/AL, CPF 209.098.884-34, Efetivo, no cargo de ELETRICISTA, Classe Padrao, Nível Padrao, referência 40 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 958, lotado(a) no(a) 1-SEC INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV PUBLICOS - EFETIVOS, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea b, da CF, com Redação determinada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 0039/2022, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade com os servidores ativos, conforme Planilha de Cálculos de Proventos anexada ao processo.
Art. 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria foi considerado a proporção de 18/12775 do valor apurado da média das 80% maiores remunerações de contribuição.
Art. 3º - Neste ato, revoga-se a Portaria n° 0039/2022, de 03 de Outubro de 2022.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
IPREV
Homologo:
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do municipio de Maragogi -Al