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PORTARIA CONJUNTA nº 213/2024 (de 06 de junho de 2024)


Data de Publicação: 7 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 030/Ano 2024
Orgão/Secretaria: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Categoria: Portarias


DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO ATENDERAM O DECRETO 007/2024, COM POSTERIOR CANCELAMENTO DAS PERMISSÕES.

 

A SUPERINTERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MARAGOGI e SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 43, item 4, da Lei Municipal nº 670/2019, de 08 de março de 2019.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 007/2024, que regulamenta os incisos XV, XXII e XXIII do artigo 47 da Lei municipal nº 760, de 20 de junho de 2022, e institui o "cadastro único digital" dos prestadores de serviços turísticos, padronizado com a discriminação dos atrativos turísticos e uso obrigatório para exercer passeios por meios de transporte turístico por via terrestre, aérea, marítima e fluvial, no município de Maragogi;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 11.771/2008, que trata da Política Nacional de Turismo;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 11.771/2008, define como transportadores turísticos as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas com passeio local, sendo o itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 11.771/2008, define que a não-observância do disposto da legislação sujeitará os prestadores de serviços turísticos, a penalidade de suspensão e cancelamento da autorização administrativa para prestação do serviço;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, manter devidamente atualizada em arquivo digital a relação dos prestadores de serviços turísticos, conforme os parâmetros exigidos pela Lei Federal nº 11.771/2008;

CONSIDERANDO a publicação oficial e reiterada de Editais de Convocação de todos os prestadores de serviços/transportadores turísticos para a realização do “cadastro único digital”, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 07/2024 e a Lei Federal nº 11.771/2008;

CONSIDERANDO que além da publicação oficial os editais convocatórios foram amplamente divulgados nas redes sociais do Município, bem como no site oficial da prefeitura de Maragogi;  

CONSIDERANDO ter transcorridos os prazos estabelecidos nos editais de convocação para realização do “Cadastro Único Digital”;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 007/2024, prevê que a não observância do disposto no referido decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos a suspensão do alvará, autorização ou permissão da atividade turística e posterior possível cancelamento do mesmo;

CONSIDERANDO que as Leis Municipal 742/2022 e a 822/2024 prevê a penalidade de cancelamento das permissões nos casos em que o permissionário paralisar suas atividades por um prazo superior a 60 (sessenta) dias, sem justificar a motivação à Prefeitura Municipal de Maragogi e estiver em desacordo ou infringindo quaisquer normas ou regulamentos emanados das esferas federal, estadual ou municipal; 

                        RESOLVEM:

Art. 1º FICAM Suspensos todos os alvarás/permissões de atividades turísticas dos permissionários litados nos anexos I em razão do decurso do prazo para a realização do “cadastro único digital” nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Fica instaurados os respectivos processos administrativos para apuração de possível penalidade de cancelamento dos alvarás/permissões concedidas aos permissionários listados nos anexos I e II.

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para regularização do “cadastro único digital” e defesa administrativa às Secretarias Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e/ou Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT, sob pena de cancelamento definitivo de suas permissões.

Art. 3º. A regularização consiste no cumprimento de todas as exigências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 07/2024, Leis Municipal 742/2022 e a 822/2024, incluindo a apresentação de documentação atualizada, a realização de vistorias necessárias, o pagamento de taxas e a obtenção de autorizações pertinentes.

             Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MARAGOGI E SECRETÁRIO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024.

Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra

Superintendente de Trânsito e Transporte de Maragogi/Al  

Anderson Diego Araújo Vasconcelos

Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Maragogi/Al

Anexo I

 LAGOA AZUL - LANCHAS

QUANT

NOME

CPF

PERM

2023

2024

1

ALAFF DO NASCIMENTO SANTOS

116.XXX.XXX-54

2724

SIM

NÃO

2

ALBERTINO JOSE DA CONCEICAO

755.XXX.XXX-15

2752

SIM

NÃO

3

ALBERTO JORGE WANDERLEY

087.XXX.XXX-87

1727

NÃO

NÃO

4

ALDIRAN EMIDIO DA SILVA

092.XXX.XXX-99

1235

SIM

NÃO

5

AMARO MARCONES DE BARROS

071.XXX.XXX-12

2717

SIM

NÃO

6

AMARO SOARES DA SILVA

081.XXX.XXX-08

2840

SIM

NÃO

7

ANDRESSA MAYARA CHAGAS SILVA

028.XXX.XXX-78

2718

SIM

NÃO

8

ANDRESSON SILVA SIEBA DOS SANTOS

712.XXX.XXX-14

2686

SIM

NÃO

9

ANTONIO MACARIO BARBOSA

702.XXX.XXX-46

2814

NÃO

NÃO

10

BENEDITO MANOEL DOS SANTOS

832.XXX.XXX-34

2077

SIM

NÃO

11

CARLOS DANIEL DA SILVA

709.XXX.XXX-94

2832

SIM

NÃO

12

DELMA DA SILVA SAMPAIO

320.XXX.XXX-25

2621

SIM

NÃO

13

DIEGO LINS DOS SANTOS MELO

093.XXX.XXX-36

1268

SIM

NÃO

14

EDILSON FERNANDES DA SILVA BARROS

128.XXX.XXX-09

2482

SIM

NÃO

15

EDMILSON DO NASCIMENTO

517.XXX.XXX-34

2701

SIM

NÃO

16

EFRAIN DA SILVA OLIVEIRA

814.XXX.XXX-53

1150

SIM

NÃO

17

ELENILSON ANTONIO DOS SANTOS

088.XXX.XXX-61

2664

SIM

NÃO

18

EMERSON GUTEMBERG ABREU DE AMORIM

074.XXX.XXX-09

2742

SIM

NÃO

19

FABIANA MARIA DA SILVA BARBOSA

080.XXX.XXX-03

2714

SIM

NÃO

20

FELIPE AUGUSTO LINS CAVALCANTI

054.XXX.XXX-80

1637

SIM

NÃO

21

FERNANDO VICENTE DA SILVA

067.XXX.XXX-02

2675

SIM

NÃO

22

GABRIEL SOBRAL PIMENTEL

016.XXX.XXX-70

2693

SIM

NÃO

23

GERALDO VERISSIMO DA SILVA

818.XXX.XXX-04

2836

SIM

NÃO

24

GEYMISON ARAUJO SILVA

109.XXX.XXX-37

2726

SIM

NÃO

25

GILSON JOSE DA SILVA

989.XXX.XXX-68

2696

SIM

NÃO

26

GILVANICE ALVES DA SILVA BUARQUE

603.XXX.XXX-49

2732

SIM

NÃO

27

HARLLAN DE SOUZA CAMPOS

052.XXX.XXX-12

620

SIM

NÃO

28

HELDER SILVA FERREIRA LIMA

123.XXX.XXX-55

2878

SIM

NÃO

29

IDALECIO PAULO HENRIQUE DA SILVA

113.XXX.XXX-50

2757

SIM

NÃO

30

IRANILTON FRANCISCO DA SILVA*

066.XXX.XXX-86

1047

NÃO

NÃO

31

ISAQUIEL JOSE DA SILVA CORDEIRO

129.XXX.XXX-40

2669

SIM

NÃO

32

IZAQUIEL FELIX DA SILVA FILHO

081.XXX.XXX-27

2685

SIM

NÃO

33

JADILMA MARIA LEMOS MARQUES

062.XXX.XXX-04

2734

SIM

NÃO

34

JEFERSON RODRIGO SOUZA DA SILVA

149.XXX.XXX-69

2875

SIM

NÃO

35

JEFFERSON ALVES GOMES

090.XXX.XXX-05

2815

SIM

NÃO

36

JOAO CARLOS DOS SANTOS

051.XXX.XXX-76

2684

SIM

NÃO

37

JOAO SCHIMITT

275.XXX.XXX-72

2697

SIM

NÃO

38

JOAO VICTOR DA SILVA

126.XXX.XXX-09

2835

SIM

NÃO

39

JOAO VICTOR SANTOS VERCOSA

131.XXX.XXX-70

2710

SIM

NÃO

40

JOBSON CARLOS DOS SANTOS LIMA

084.XXX.XXX-96

1908

SIM

NÃO

41

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO

094.XXX.XXX-80

2857

SIM

NÃO

42

JOSE ANTONIO VERISSIMO DA SILVA

109.XXX.XXX-00

2834

SIM

NÃO

43

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO

903.XXX.XXX-72

597

SIM

NÃO

44

JOSE CAVALCANTI SILVA

305.XXX.XXX-34

2436

SIM

NÃO

45

JOSE VERISSIMO DA SILVA

046.XXX.XXX-12

2855

SIM

NÃO

46

JOSIEL AMARO DE JESUS SILVA

716.XXX.XXX-07

2674

SIM

NÃO

47

LEONARDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR

123.XXX.XXX-41

2660

SIM

NÃO

48

LUCAS VICTOR DA SILVA RODRIGUES

111.XXX.XXX-46

2819

SIM

NÃO

49

LUIZ GABRIEL SILVA DA ROCHA

714.XXX.XXX-29

2690

SIM

NÃO

50

MARCELA BEZERRA DE MORAIS

041.XXX.XXX-57

2866

SIM

NÃO

51

MARCELO DE SOUZA

067.XXX.XXX-03

2689

SIM

NÃO

52

MARCELO ROGDSON DE ARAUJO FILHO

051.XXX.XXX-96

458

SIM

NÃO

53

MARINALVA MARIA DOS SANTOS FILHO

669.XXX.XXX-53

2665

SIM

NÃO

54

MAX LEONARDO SILVA WANDERLEY

093.XXX.XXX-30

2003

SIM

NÃO

55

MAYARA SANTOS CORREIA

118.XXX.XXX-31

2747

SIM

NÃO

56

OSMAR DE ARAUJO PEREIRA

031.XXX.XXX-37

2721

SIM

NÃO

57

REGINA TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS

087.XXX.XXX-07

2880

SIM

NÃO

58

RENATA RAYANE DIAS DA SILVA

065.XXX.XXX-44

2854

SIM

NÃO

59

ROBEVANIA MARIA LIMA DE QUEIROZ

081.XXX.XXX-83

2670

SIM

NÃO

60

RODRIGO JOSE DA SILVA

113.XXX.XXX-02

2671

SIM

NÃO

61

SEVERINO JOSE DE LIMA

698.XXX.XXX-34

2673

SIM

NÃO

62

SEVERINO PEDRO DA SILVA

109.XXX.XXX-49

2442

SIM

NÃO

63

SILVIO GETULIO DOS SANTOS

038.XXX.XXX-60

2722

SIM

NÃO

64

SILVIO SANTOS GONCALVES

036.XXX.XXX-21

2158

SIM

NÃO

65

VALDEMIR PACHECO LOPES

725.XXX.XXX-49

145

SIM

NÃO

66

VERA LUCIA CAVALCANTI VASCONCELOS

594.XXX.XXX-00

2720

SIM

NÃO

67

VERONICA PACHECO LOPES

725.XXX.XXX-91

2709

SIM

NÃO

68

WELINGTON JOSE DE LIRA

039.XXX.XXX-59

514

SIM

NÃO

 

 

 



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