DECRETO nº 008/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 369-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(02 de março de 2026)
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, A EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – CICLO 2026, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, a Lei Federal nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 das diretrizes para aplicação de recursos da PNAB no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), bem como as normas complementares do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maragogi /AL, a execução da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Ciclo 2026, a ser operacionalizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi, conforme diretrizes e normativas federais vigentes, bem como a contratação de Consultoria conforme Art. 14 do Decreto Federal nº 11.740/2023 para planejamento e execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR – já inserido na Plataforma TRANSFEREGOV, além da realização do cadastramento dos eventuais interessados.
Art.2º Só poderão participar do edital do chamamento público os beneficiários que estejam inscritos e que tiveram suas inscrições homologadas em um dos cadastros dispostos na Lei Complementar nº 195/2022, além de comprovar sua profissionalização como Fazedor de Cultura no município de Maragogi há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.
Art.3º Os recursos destinados à execução da PNAB – Ciclo 2026 no Município de Maragogi têm como origem o Orçamento Geral da União, conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.399/2022, sendo transferidos ao Município por meio da plataforma TransfereGov.br com o valor estimado em R$ 260.965,88 (duzentos e sessenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Art.4º O repasse será efetuado diretamente pelo Ministério da Cultura, após aprovação do Plano de Ação Municipal de nº 30882120250002-025089 no TRANSFEREGOV, conforme normativas publicadas para o exercício de 2025.
Art.5º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento da PNAB – Ciclo 2026, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi, com vigência até 31/12/2025.
Art.6º A Comissão que foi aprovada na Audiência Pública, terá as seguintes atribuições:
I - auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação e dos editais da PNAB;
II - propor melhorias nos mecanismos de seleção e distribuição dos recursos;
III - garantir o cumprimento dos princípios de transparência, publicidade e participação social;
IV - acompanhar a execução dos projetos aprovados;
V - elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos recursos.
Art.7º A composição da Comissão será estabelecida por portaria própria da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi, garantindo representação de servidores municipais e membros da sociedade civil ligados ao setor cultural.
Art.8º A execução da PNAB no município terá como objetivos:
I - fortalecer a cadeia produtiva cultural local;
II - fomentar ações, projetos, iniciativas e atividades culturais desenvolvidas por trabalhadores da cultura, coletivos, produtores culturais e organizações culturais;
III - descentralizar os investimentos públicos em cultura, garantindo transparência, participação social e democratização do acesso aos recursos;
IV - promover o desenvolvimento cultural, artístico, formativo e patrimonial no território de Maragogi.
DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO
Art.9º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi publicará dois editais de chamamento público, para seleção de propostas culturais, execução de ações e concessão de fomento no âmbito da PNAB 2026, sendo eles:
I - Edital de Chamamento para Pessoas Físicas - destinado a artistas, mestres da cultura, trabalhadores da cultura, coletivos sem constituição jurídica formal e demais fazedores de cultura residentes e atuantes no município de Maragogi.
II - Edital de Chamamento para Pessoas Jurídicas - destinado a instituições culturais, grupos formalizados, associações, cooperativas, produtoras culturais e demais organizações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades no campo cultural.
Art.10. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, que comprovem residência e atuação no Município de Maragogi/AL há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. O proponente deverá, ainda, comprovar atuação cultural ativa e contínua na área ou categoria para a qual concorre nos últimos 12 (doze) meses. A comprovação deverá ser feita mediante documentação idônea, conforme critérios definidos no edital.
Art.11. Os editais deverão conter:
I - objeto;
II - critérios de participação;
III - documentação obrigatória;
IV - valores, categorias e linhas de apoio;
V - critérios de seleção;
VI - prazos e etapas;
VII - formas de pagamento, acompanhamento e prestação de contas;
VIII - disposições finais.
Art.12. Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente, serão implementados por meio de políticas de cotas ou reservas de vagas, editais específicos e categorias específicas em editais e qualquer outra modalidade de ação afirmativa e reparatória de direitos, observadas:
I - as legislações federais, estaduais, municipais e distritais, que tratam das temáticas envolvidas;
II - as realidades culturais, sociais, econômicas e territoriais de cada ente federativo; e
III - as propostas elaboradas a partir da Audiência Pública ocorrida no dia 04/06/2025.
Parágrafo único. Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
I - 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
II - 10% (dez por cento das vagas) para pessoas indígenas;
III - 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
Art.13. Todo o processo de cadastramento e seleção de projetos será feito de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos, situada à Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº – Centro – Maragogi.
Art.14. Os aportes financeiros deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor cultural que satisfaçam os seguintes requisitos:
Edital I - Apresentação de documento que comprove:
a) Documentos de Identificação pessoal como RG, CPF e Comprovante de Residência, em caso de Pessoa Física;
b) Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;
c) Compromisso formal de prestação de contrapartida (s) a ser (em) prestada (s) até o dia 30/11/2026;
d) Indicação de conta bancária para o recebimento do aporte financeiro;
e) No caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, deve juntar indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do apoio financeiro e respectiva prestação de contas ao Município.
Edital II - Apresentação de documento que comprove:
a) A constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal, Ata de Eleição e posse da atual diretoria, além do Estatuto;
b) Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;
c) Plano de ação com destinação para o recurso recebido para os proponentes ao Edital direcionados às pessoas jurídicas;
d) Compromisso formal de prestação de conta (s) a ser (em) entregue (s) até o dia 30/11/2026;
e) Indicação de conta bancária para o recebimento do aporte financeiro.
Art. 15. É vedado o recebimento cumulativo, pelo mesmo beneficiário, de dois ou mais aportes financeiros, ainda que o requerente possua inscrição em mais de um dos cadastros, ou seja, responsável por mais de um espaço artístico, cultural ou por empresa privada.
Art. 16. O repasse dos recursos para os projetos ou beneficiários contemplados nos editais ocorrerá em parcela única nas seguintes formas:
I - Transferência para a conta bancária exclusiva do requerente, mediante termo de responsabilidade e compromisso para proponente pessoa física e jurídica, com ou sem fins lucrativos, de direito privado;
II - Transferência para a conta bancária da pessoa física ou jurídica selecionada para receber premiação por iniciativa ou trajetória cultural.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi será responsável por:
I - gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos da PNAB;
II - alimentação e atualização das informações junto ao Ministério da Cultura;
III - análise da documentação e acompanhamento dos projetos aprovados;
IV - prestação de contas final da execução municipal.
Art.18. Os proponentes selecionados no Edital II deverão apresentar as prestações de contas conforme orientações específicas dos editais e da legislação federal aplicável.
Art.19. A Comissão de Avaliação de Projetos fiscalizará e avaliará a execução dos projetos contemplados por meio de editais, utilizando-se, para tanto, das informações apresentadas pelo proponente e outras disponíveis em meios de divulgação, internet ou colhidas em atos de fiscalização.
Art.20. A prestação de contas para os repasses efetuados por Termo de Responsabilidade e Compromisso devem comprovar o cumprimento do objeto em conformidade com o projeto cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos.
Art.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi respeitadas as diretrizes do Ministério da Cultura.
Art.22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 02 de março de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL