DECRETO nº 010/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 378/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(12 de março de 2026)
Autoriza a instauração de procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) em núcleos urbanos informais consolidados do Município de Maragogi e delega à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação a condução das etapas administrativas correspondentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à efetivação do direito social à moradia;
considerando as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana;
considerando a adesão do Município ao Programa Moradia Legal, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas;
considerando, por fim, a necessidade de promover a integração urbana, a segurança jurídica da posse e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) referente aos seguintes Núcleos Urbanos Informais Consolidados – NUIC, cujas delimitações territoriais e memoriais descritivos encontram-se detalhados nos anexos integrantes deste Decreto.
I – área denominada “Loteamento Conjunto Residencial Evangélico”, descrita no Anexo I;
II - loteamento conhecido como “Rua de Trás”, situado no Povoado de São Bento, descrita no Anexo II;
III - área denominada “Conjunto Residencial Nossa Senhora Auxiliadora – Alto do Cuscuz”, descrita no Anexo III;
IV – área denominada “Loteamento Grotas”, também conhecido como “Conjunto Residencial Adélia Lira”, descrita no Anexo IV;
V - área denominada “Conjunto Residencial Virgem dos Pobres”, descrita no Anexo V.
Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação promover a instauração e condução do respectivo procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S), adotando todas as providências técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à sua implementação.
Parágrafo único. O procedimento administrativo deverá observar as etapas e diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.465/2017, especialmente aquelas estabelecidas em seu art. 28 e demais dispositivos aplicáveis, incluindo, quando cabível:
I – identificação e delimitação do núcleo urbano informal;
II – levantamento planialtimétrico e cadastral;
III – elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV – identificação dos ocupantes e análise da situação jurídica dos imóveis;
V – adoção das medidas necessárias à titulação dos beneficiários.
Art.3º A Secretaria responsável poderá articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual ou federal, bem como com o Poder Judiciário, especialmente no âmbito do Programa Moradia Legal, a fim de viabilizar a execução das medidas necessárias à efetiva regularização fundiária das áreas abrangidas por este Decreto.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 12 de março de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi
ANEXO I
Loteamento Conjunto Residencial Evangélico
Imóvel: Loteamento Conjunto Residencial Evangélico, situado no município de Maragogi/AL.
Proprietário: Prefeitura Municipal de Maragogi
CNPJ: 12.248.522/0001-96
Área Total: 40.478,47 m² Perímetro: 819,47 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA
Sul: RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO
Leste: ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA
Oeste: RODOVIA AL-101 NORTE
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 9003057,430e E(X): 255390,330, situado no limite com a RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO; deste segue com azimute de 24°56'16'' e distância de 10,98 m, confrontando neste trecho RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 9003067,383e E(X) 255394,958; deste, segue com azimute de 115°46'25''e distância de 7,96 m, confrontando neste trecho com RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO, até o vértice P3, de coordenada N(Y) 9003063,920e E(X) 255402,130; deste segue com azimute de 116°31'16'' e distânciade 87,50m, confrontando neste com RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO, até o vértice P4, de coordenada N(Y) 9003024,850e E(X) 255480,420; deste, segue com azimute 114°57'18''e distância de 49,18 m,confrontando neste trecho com RUA JOSÉ BUARQUE SAMAPAIO,até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 9003004,100 e E(X) 255525,010; deste, segue com azimute de 18°05'23'' e distância de 22,58 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P6, de coordenada N(Y) 9003025,560e E(X) 255532,020; deste segue com azimute de 111°40'09''e distânciade 15,30m, confrontando neste com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P7, de coordenada N(Y) 9003019,910e E(X) 255546,240; deste, segue com azimute 27°09'25''e distância de 65,79 m,confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA,até o vértice P8 de coordenadas N(Y) 9003078,450e E(X): 255576,270; deste, segue com azimute de 24°22'40'' e distância de 18,63 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P9, de coordenada N(Y) 9003095,420e E(X) 255583,960; deste segue com azimute de 15°01'06'' e distânciade 5,52m, confrontando neste com com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P10, de coordenada N(Y) 9003100,750e E(X) 255585,390; deste, segue com azimute 18°46'59''e distância de 51,03 m,confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA,até o vértice P11, de coordenadas N(Y) 9003149,060e E(X) 255601,820; deste, segue com azimute de 12°55'25'' e distância de 3,45 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P12, de coordenada N(Y) 9003152,420e E(X) 255602,591; deste segue com azimute de 8°04'06''e distânciade 55,99m, confrontando neste com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P13, de coordenada N(Y) 9003207,860e E(X) 255610,450; deste, segue com azimute 290°28'27'' e distância de 45,06 m,confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA,até o vértice P14 de coordenadas N(Y) 9003223,620e E(X): 255568,240; deste, segue com azimute de 286°56'25'' e distância de 102,45 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P15, de coordenada N(Y) 9003253,470e E(X) 255470,240; deste segue com azimute de 221°12'33''e distânciade 41,92m, confrontando neste com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P16, de coordenada N(Y) 9003221,930e E(X) 255442,620; deste, segue com azimute 211°13'09'' e distância de 53,85 m,confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA,até o vértice P17, de coordenadas N(Y) 9003175,880 e E(X) 255414,710; deste, segue com azimute de 277°04'02'' e distância de 43,08 m, confrontando neste trecho com ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA BOA VISTA, até o vértice P18, de coordenada N(Y) 9003181,180e E(X) 255371,960; deste segue com azimute de 236°50'31'' e distânciade 8,06m, confrontando neste com RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice P19, de coordenada N(Y) 9003176,770e E(X) 255365,210; deste, segue com azimute 178°14'26'' e distância de 96,09 m,confrontando neste trecho com RODOVIA AL-101 NORTE,até o vértice P20 de coordenadas N(Y) 9003080,730e E(X): 255368,160; deste, segue com azimute de 173°26'01''e distância de 3,80 m, confrontando neste trecho com RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice P21, de coordenada N(Y) 9003076,951 e E(X) 255368,595; deste segue com azimute de 160°24'24''e distânciade 7,59m, confrontando neste com com RUA JOSÉ BUARQUE SAMPAIO, até o vértice P22, de coordenada N(Y) 9003069,804e E(X) 255371,139; deste, segue com azimute 147°22' 8'' e distância de 6,35 m,confrontando neste trecho com RUA JOSÉ BUARQUE SAMPAIO,até o vértice P23, de coordenadas N(Y) 9003064,460 e E(X) 255374,560; deste, segue com azimute de 118°56'09''e distância de 8,57 m, confrontando neste trecho com RUA JOSÉ BUARQUE SAMPAIO, até o vértice P24, de coordenada N(Y) 9003060,312e E(X) 255382,063; deste segue com azimute de 109°13'10'' e distânciade 8,75m, confrontando neste com RUA JOSÉ BUARQUE SAMPAIO, até o vértice P1, de coordenada N(Y) 9003057,430 e E(X) 255390,330; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33°00’, fuso 25, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
Loteamento conhecido como “Rua de Trás”, situado no Povoado de São Bento
Imóvel: Loteamento conhecido com Rua de Trás, situado no
Proprietário: Prefeitura Municipal de Maragogi
Área Total: 127.670,41 m² Perímetro: 1.627,65 m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte: FRANCISCO AZEVEDO DE OLIVEIRA
Sul: MARIA LUIZA DE MORAES COSTA
Leste: RODOVIA AL-101 NORTE
Oeste: CÓRREGO ESTEVÃO
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 8998091,810 e E(X): 253534,100, situado no limite com a FRANCISCO AZEVEDO DE OLIVEIRA; deste segue com azimute de 269°34'10''e distância de 74,51 m, confrontando neste trecho FRANCISCO AZEVEDO DE OLIVEIRA até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 8998091,250e E(X) 253459,590; deste, segue com azimute de 282°23'28'' e distância de 13,10 m, confrontando neste trecho com FRANCISCO AZEVEDO DE OLIVEIRA, até o vértice P3, de coordenada N(Y) 8998094,060 e E(X) 253446,800; deste segue com azimute de 202°51'42'' e distânciade 45,59 m, confrontando neste com CÓRREGO ESTEVÃO, até o vértice P4, de coordenada N(Y) 8998052,054e E(X) 253429,089; deste, segue com azimute 191°08'25'' e distância de 110,73 m,confrontando neste trecho com CÓRREGO ESTEVÃO,até o vértice P5, de coordenadas N(Y) 8997943,406 e E(X) 253407,694; deste, segue com azimute de 226°47'21'' e distância de 60,06 m, confrontando neste trecho com CÓRREGO ESTEVÃO, até o vértice P6, de coordenada N(Y) 8997902,284e E(X) 253363,920; deste segue com azimute de 209°13'15'' e distânciade 130,65 m, confrontando neste com CÓRREGO ESTEVÃO, até o vértice P7, de coordenada N(Y) 8997788,260e E(X) 253300,140; deste, segue com azimute 185°49'40'' e distância de 179,15 m,confrontando neste trecho com CÓRREGO ESTEVÃO,até o vértice P8 de coordenadas N(Y) 8997610,040e E(X): 253281,950; deste, segue com azimute de 180°11'28''e distância de 82,46m, confrontando neste trecho com CÓRREGO ESTEVÃO, até o vértice P9, de coordenada N(Y) 8997527,578e E(X) 253281,675; deste segue com azimute de 101°29'27'' e distânciade 71,94 m, confrontando neste com com MARIA LUIZA DE MORAES COSTA, até o vértice P10, de coordenada N(Y) 8997513,246e E(X) 253352,176; deste, segue com azimute 193°02'21'' e distância de 27,49 m,confrontando neste trecho com MARIA LUIZA DE MORAES COSTA,até o vértice P11, de coordenadas N(Y) 8997486,466e E(X) 253345,974; deste, segue com azimute de 102°39'43''e distância de 165,72 m, confrontando neste trecho com MARIA LUIZA DE MORAES COSTA, até o vértice P12, de coordenada N(Y) 8997450,141 e E(X) 253507,661; deste segue com azimute de 15°26'04''e distânciade 116,99 m, confrontando neste com RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice P13, de coordenada N(Y) 8997562,911 e E(X) 253538,796; deste, segue com azimute 5°01'55'' e distância de 74,88 m,confrontando neste trecho com RODOVIA AL-101 NORTE,até o vértice P14 de coordenadas N(Y) 8997637,506 e E(X): 253545,364; deste, segue com azimute de 0°09'38'' e distância de 158,86 m, confrontando neste trecho com RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice P15, de coordenada N(Y) 8997796,368e E(X) 253545,809; deste segue com azimute de 1°50'21'' e distânciade 294,33m, confrontando neste com RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice P16, de coordenada N(Y) 8998090,546 e E(X) 253555,255; deste, segue com azimute 273°25'10'' e distância de 21,19 m,confrontando neste trecho com FRANCISCO AZEVEDO DE OLIVEIRA,até o vértice P1, de coordenadas N(Y) 8998091,810e E(X) 253534,100; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33°00’, fuso 25, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO III
Área denominada “Conjunto Residencial Nossa Senhora Auxiliadora – Alto do Cuscuz”
IMÓVEL: Gleba de terras denominada CONJUNTO RESIDENCIAL "NOSSA SENHORA AUXILIADORA - ALTO DO CUSCUZ", situado no Povoado São Bento, deste município de Maragogi - AL, com uma área total de 18.774,79m° (dezoito mil setecentos e setenta e quatro virgula setenta e nove metros quadrados), Perímetro 717,44 m.
LIMITES E CONFRONTANTES: Norte: SÍTIO SÃO BENTO;
Sul: POVOADO SÃO BENTO; Leste: RODOVIA AL 101 - NORTE; Oeste: RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS.
Descrição do Perímetro: O perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM, E:253.475,1056 e N:8.998.924,9940, Datum SIRGAS2000 referente ao meridiano central 33° WGr, seguindo daí com azimute de 90°25'10" e distância de 21,9888m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 2 de coordenadas, E:253.497,0938 e N:8.998.924,8330; segue com azimute de 83°26'01" e distância de 26,9162m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 3 de coordenadas, E: 253.523,8334 e N: 8.998.927,9110; segue com azimute de 105°29'30" e distância de 22,6360 m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 4 de coordenadas, E: 253.545,6470 e N: 8.998.921,8650; segue com azimute de 88°29'08" e distância de 32,0842 m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 5 de coordenadas, E: 253.577,7200 e N: 8.998.922,7130; segue com azimute de 181°26'24" e distância de 36,7026 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 6 de coordenadas, E: 253.576,7976 e N: 8.998.886,0220; segue com azimute de 192°53'22" e distância de 13,5258 m. confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 7 de coordenadas, E: 253.573,7804 e N: 8.998.872,8370; segue com azimute de 183°01'10" e distância de 67,9023 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 8 de coordenadas, E: 253.570,2035 e N: 8.998.805,0290; segue com azimute de 183°06'03" e distância de 132,3898 m, confrontando com RODOVIA AL 101 - NORTE, até o vértice 9 de coordenadas, E: 253.563,0420 e N: 8.998.672,8330; segue com azimute de 204°56'38" e distância de 27.4065 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 10 de coordenadas, E: 253.551,4838 e N: 8.998.647,9830; segue com azimute de 289°48'42" e distância de 33,6971 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 11 de coordenadas, E: 253.519,7812 e N: 8.998.659 4040; segue com azimute de 352°23'21" e distância de 15,5671 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 12 de coordenadas, E: 253.517,7194 e N: 8.998.674,8340; segue com azimute de 6°41'01" e distância de 18,1594 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 13 de coordenadas, E: 253.519,8329 e N: 8.998.692,8700; segue com azimute de 289°33'48" e distância de 35,3983 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 14 de coordenadas, E: 253.486,4781 e N: 8.998.704,7230; segue com azimute de 18°51'36" e distância de 12,5403 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 15 de coordenadas, E: 253.490,5318 e N: 8.998.716,5900; segue com azimute de 20°39'46" e distância de 40,9961 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 16 de coordenadas, E: 253.504,9979 e N: 8.998.754,9490; segue com azimute de 32°28'17" e distância de 9,5335m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 17 de coordenadas, E: 253.510,1162 e N: 8.998.762,9920; segue com azimute de 16°11'19" e distância de 16,1191 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 18 de coordenadas, E: 253.514,6102 e N: 8.998.778,4720; segue com azimute de 343°07'46" e distância de 14,6798m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 19 de coordenadas, E: 253.510,3500 e N:Mat. 6213, ficha, livro 02
IMÓVEL: Gleba de terras denominada CONJUNTO RESIDENCIAL "NOSSA SENHORA AUXILIADORA - ALTO DO CUSCUZ", situado no Povoado São Bento, deste município de Maragogi - AL, com uma área total de 18.774,79m° (dezoito mil setecentos e setenta e quatro virgula setenta e nove metros quadrados), Perímetro 717,44 m. LIMITES E CONFRONTANTES: Norte: SÍTIO SÃO BENTO; Sul: POVOADO SÃO BENTO; Leste: RODOVIA AL 101 - NORTE; Oeste: RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS. Levantamento topográfico elaborado pelo Responsável Técnico Eng° Emerson Morais dos Santos- CREA 052140113-5. Descrição do Perímetro: O perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM, E:253.475,1056 e N:8.998.924,9940, Datum SIRGAS2000 referente ao meridiano central 33° WGr, seguindo daí com azimute de 90°25'10" e distância de 21,9888m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 2 de coordenadas, E:253.497,0938 e N:8.998.924,8330; segue com azimute de 83°26'01" e distância de 26,9162m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 3 de coordenadas, E: 253.523,8334 e N: 8.998.927,9110; segue com azimute de 105°29'30" e distância de 22,6360 m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 4 de coordenadas, E: 253.545,6470 e N: 8.998.921,8650; segue com azimute de 88°29'08" e distância de 32,0842 m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até o vértice 5 de coordenadas, E: 253.577,7200 e N: 8.998.922,7130; segue com azimute de 181°26'24" e distância de 36,7026 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 6 de coordenadas, E: 253.576,7976 e N: 8.998.886,0220; segue com azimute de 192°53'22" e distância de 13,5258 m. confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 7 de coordenadas, E: 253.573,7804 e N: 8.998.872,8370; segue com azimute de 183°01'10" e distância de 67,9023 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 8 de coordenadas, E: 253.570,2035 e N: 8.998.805,0290; segue com azimute de 183°06'03" e distância de 132,3898 m, confrontando com RODOVIA AL 101 - NORTE, até o vértice 9 de coordenadas, E: 253.563,0420 e N: 8.998.672,8330; segue com azimute de 204°56'38" e distância de 27.4065 m, confrontando com RODOVIA AL 101- NORTE, até o vértice 10 de coordenadas, E: 253.551,4838 e N: 8.998.647,9830; segue com azimute de 289°48'42" e distância de 33,6971 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 11 de coordenadas, E: 253.519,7812 e N: 8.998.659 4040; segue com azimute de 352°23'21" e distância de 15,5671 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 12 de coordenadas, E: 253.517,7194 eN: 8.998.674,8340; segue com azimute de 6°41'01" e distância de 18,1594 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 13 de coordenadas, E: 253.519,8329 e N:8.998.692,8700; segue com azimute de 289°33'48" e distância de 35,3983 m, confrontando com POVOADO SÃO BENTO, até o vértice 14 de coordenadas, E: 253.486,4781 e N: 8.998.704,7230; segue com azimute de 18°51'36" e distância de 12,5403 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 15 de coordenadas, E: 253.490,5318 e N: 8.998.716,5900; segue com azimute de 20°39'46" e distância de 40,9961 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 16 de coordenadas, E: 253.504,9979 e N: 8.998.754,9490; segue com azimute de 32°28'17" e distância de 9,5335m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 17 de coordenadas, E: 253.510,1162 e N: 8.998.762,9920; segue com azimute de 16°11'19" e distância de 16,1191 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 18 de coordenadas, E: 253.514,6102 e N: 8.998.778,4720; segue com azimute de 343°07'46" e distância de 14,6798m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 19 de coordenadas, E: 253.510,3500 e N:8.998.792,5200; segue com azimute de 345°12'00" e distância de 32,6554 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 20 de coordenadas, E: 253.502,0083 e N: 8.998.824,0920; segue com azimute de 344°08'51" e distância de 26,0196 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 21 de coordenadas, E: 253.494,9008 e N: 8.998.849,1220; segue com azimute de 346°39'34" e distância de 46,9910m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 22 de coordenadas, E: 253.484,0581 e N: 8.998.894,8450; segue com azimute de 337°24'28" e distância de 29,9622 m, confrontando com RUA VEREADOR ERALDO MENDES VASCONCELOS, até o vértice 23 de coordenadas, E: 253.472,5475 e N: 8.998.922,5080; segue com azimute de 45°49'08" e distância de 3,5671 m, confrontando com SÍTIO SÃO BENTO, até alcançar o vértice inicial 1. O perímetro acima descrito, de 717,44 m, encerra uma área de
18.774,79 m7.
ANEXO IV
Área denominada “Loteamento Grotas”, também conhecido como “Conjunto Residencial Adélia Lira”
Propriedade: LOTEAMENTO GROTAS
Proprietário: FERNANDO NABOR LINDOSO
Município: MARAGOGI - ALAGOAS
Área: 58.487,88 m²
Perímetro: 963,15 m
Referência Cartográfica: M.C. 33° WGr - Datum: SIRGAS2000
O perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no vértice denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM, E: 255.749,5300 e N: 9.003.672,8910, Datum SIRGAS2000 referente ao meridiano central 33° WGr, seguindo daí com azimute de 47°06’41” e distância de 14,8551 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-02 de coordenadas, E: 255.760,4140 e N: 9.003.683,0010; segue com azimute de 104°37’33” e distância de 6,0007 m, confrontando com SITIO CARVÃO até o vértice P-03 de coordenadas, E: 255.766,2203 e N: 9.003.681,4858; segue com azimute de 119°20’20” e distância de 297,6708 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-04 de coordenadas, E: 256.025,7110 e N: 9.003.535,6350; segue com azimute de 129°33’40” e distância de 14,6992 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-05 de coordenadas, E: 256.037,0432 e N: 9.003.526,2731; segue com azimute de 140°04’53” e distância de 8,6420 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-06 de coordenadas, E: 256.042,5888 e N: 9.003.519,6450; segue com azimute de 231°35’47” e distância de 34,2260 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-07 de coordenadas, E: 256.015,7675 e N: 9.003.498,3839; segue com azimute de 231°07’17” e distância de 13,6432 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-08 de coordenadas, E: 256.005,1466 e N: 9.003.489,8205; segue com azimute de 238°38’48” e distância de 166,8738 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-09 de coordenadas, E: 255.862,6404 e N: 9.003.402,9939; segue com azimute de 289°54’24” e distância de 157,6357 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-10 de coordenadas, E: 255.714,4236 e N: 9.003.456,6668; segue com azimute de 300°15’31” e distância de 12,2309 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-11 de coordenadas, E: 255.703,8590 e N: 9.003.462,8300; segue com azimute de 308°43’15” e distância de 12,8594 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-12 de coordenadas, E: 255.693,8261 e N: 9.003.470,8739; segue com azimute de 347°05’10” e distância de 69,8249 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-13 de coordenadas, E: 255.678,2210 e N: 9.003.538,9327; segue com azimute de 6°53’53” e distância de 27,5006 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até o vértice P-14 de coordenadas, E: 255.681,5239 e N: 9.003.566,2342; segue com azimute de 32°31’20” e distância de 126,4930 m, confrontando com SITIO CARVÃO, até alcançar o vértice inicial P-01. O perímetro acima descrito, de 963,15 m, encerra uma área de 58.487,88 m².CONFRONTANTES: NORTE: SITIO CARVÃO SUL: SITIO CARVÃO LESTE: SITIO CARVÃO OESTE: SITIO CARVÃO.O presente Memorial Descritivo está explicitado em planta planimétrica, desenhada na escala de 1:1000, dele fazendo parte integrante.
ANEXO V
Área denominada “Conjunto Residencial Virgem dos Pobres”
Propriedade: CONJUNTO RESIDENCIAL - VIRGEM DOS POBRES
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI
Município: MARAGOGI - ALAGOAS
Área: 9.294,33 m²
Perímetro: 428,90 m
Referência Cartográfica: M.C. 33° WGr - Datum: SIRGAS2000
O perímetro descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares relativas, sistema UTM, E:255.361,1352 e N:9.002.698,1339, Datum SIRGAS2000 referente ao meridiano central 33° WGr, seguindo daí com azimute de 178°34’50” e distância de 90,2516 m, confrontando com a RODOVIA AL-101 NORTE, até o vértice 2 de coordenadas, E:255.363,3707 e N:9.002.607,9100; segue com azimute de 258°58’03” e distância de 10,4302 m, confrontando com RUA PEDRO COELHO AGUIAR, até o vértice 3 de coordenadas, E:255.353,1333 e N:9.002.605,9140; segue com azimute de 268°22’43” e distância de 82,1662 m, confrontando com RUA PEDRO COELHO AGUIAR, até o vértice 4 de coordenadas, E:255.271,0000 e N:9.002.603,5890; segue com azimute de 359°13’15” e distância de 11,4711 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 5 de coordenadas, E:255.270,8440 e N:9.002.615,0590; segue com azimute de 326°12’04” e distância de 1,6053 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 6 de coordenadas, E:255.269,9510 e N:9.002.616,3930; segue com azimute de 290°37’16” e distância de 17,7150 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 7 de coordenadas, E:255.253,3710 e N:9.002.622,6320; segue com azimute de 10°15’53” e distância de 12,2358 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 8 de coordenadas, E:255.255,5514 e N:9.002.634,6719; segue com azimute de 354°05’15” e distância de 23,5142 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 9 de coordenadas, E:255.253,1292 e N:9.002.658,0610; segue com azimute de 275°39’18” e distância de 14,4306 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 10 de coordenadas, E:255.238,7688 e N:9.002.659,4830; segue com azimute de 5°28’18” e distância de 5,1545 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 11 de coordenadas, E:255.239,2603 e N:9.002.664,6140; segue com azimute de 9°24’56” e distância de 22,4141 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 12 de coordenadas, E:255.242,9271 e N:9.002.686,7261; segue com azimute de 96°10’59” e distância de 23,8819 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 13 de coordenadas, E:255.266,6700 e N:9.002.684,1540; segue com azimute de 96°47’00” e distância de 36,3462 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 14 de coordenadas, E:255.302,7618 e N:9.002.679,8610; segue com azimute de 357°33’40” e distância de 12,7319 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 15 de coordenadas, E:255.302,2200 e N:9.002.692,5813; segue com azimute de 91°06’03” e distância de 26,1326 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 16 de coordenadas, E:255.328,3478 e N:9.002.692,0792; segue com azimute de 357°45’04” e distância de 5,4144 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até o vértice 17 de coordenadas, E:255.328,1354 e N:9.002.697,4894; segue com azimute de 88°52’52” e distância de 33,0061 m, confrontando com FAZENDA BOA VISTA, até alcançar o vértice inicial 1.
O perimettro acima descrito, de 428,90 m, encerra uma área de 9.294,33 m2. CONFRONTANTES: Norte: FAZENDA BOA VISTA; Sul: RUA PEDRO COELHO AGUIAR; Leste: RODOVIA AL 101 NORTE; Oeste:FAZENDA BOA VISTA. O presente Memorial Descritivo está explicitado em planta planimétrica, desenhada na escala 1:500, dele fazendo parte integrante