PORTARIA nº 208/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 384/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias
(de 24 de março de 2026)
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ATRAVÉS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;
CONSIDERANDO a Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 163/Ano 2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do Município de Maragogi – AL;
CONSIDERANDO a Portaria nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 209/Ano2025, que destitui membro da Comissão e designa novo servidor para o encargo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – Alagoas, Edição nº 361/Ano 2026, que dispõe sobre a destituição e designação de servidor para a função de membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que atribui à Corregedoria Municipal a supervisão e o acompanhamento dos trabalhos apurados pela respectiva Comissão;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades no serviço público, especialmente quando relacionadas à conduta funcional de servidores públicos;
CONSIDERANDO o recebimento de notícia de fato contendo relatos acerca de supostas condutas funcionais inadequadas ocorridas no ambiente escolar, envolvendo possível tratamento incompatível com os deveres funcionais no relacionamento com alunos e responsáveis;
CONSIDERANDO que tais fatos, em tese, podem configurar violação aos deveres funcionais previstos na Lei Municipal nº 188/1990, especialmente quanto à obrigação de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, urbanidade no trato com o público e zelo no exercício das atribuições do cargo;
CONSIDERANDO que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra qualquer forma de tratamento vexatório, constrangedor ou discriminatório, nos termos do art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da honra, imagem e presunção de inocência do(s) servidor(es) eventualmente envolvido(s) até a conclusão da apuração administrativa;
RESOLVE
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de nº 02/2026, de 24 de março de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foi constituída através da Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, que em seu art. 1º nomeia os membros titulares dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro funcional da Administração Pública Municipal sob apresidência do primeiro membro, inscrito no inciso I, como disposto no art. 2º, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi na Edição nº 163/Ano2025, bem como a Portaria nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi - Alagoas na Edição nº 361/Ano2026.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2026.
Daniela Albuquerque Soares Rodrigues
Corregedora Geral do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.