DECRETO nº 012/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 388-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(30 de março de 2026)
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal (Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990), em especial o art. 43, inciso II, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO a tradição cultural e religiosa da Semana Santa, amplamente observada no âmbito do Município;
CONSIDERANDO conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais no período,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 02 de abril de 2026 (Quinta-Feira Santa).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e serviços considerados essenciais e ininterruptos, especialmente os relacionados às áreas de saúde, limpeza urbana, segurança pública, fiscalização, transporte e outros que, por sua natureza, não possam sofrer descontinuidade.
§ 1º Incluem-se, para os fins do disposto no caput, as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação, relacionadas à organização e execução das ações de distribuição gratuita de peixes e gêneros alimentícios no período da Semana Santa, em razão de seu relevante interesse público e caráter continuado.
§ 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais assegurar o funcionamento dos serviços referidos neste artigo, mediante a adoção das medidas administrativas necessárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 30 de março de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL