PORTARIA nº 233/2024 (de 21 de junho de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 039/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º REVOGA, a redação da Portaria nº 217/2024, de 10 de junho de 2024, e passa a viger com a seguinte redação:
Art.2º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, sendo o período Aquisitivo 03/12/2017 a 03/12/2022a Sra. CLAUDYANNE VILELA RAMOS DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº070.631.824-20, conforme Processo Nº 1.597/2024 e Parecer Nº 133/2024, funcionária Pública Efetiva no cargo de FISCAL DE OBRAS, lotada na Secretaria Municipal da fazenda.
Art.3º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses, iniciando a partir do dia 01 de julho de 2024, após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e torna sem efeito a Portaria Nº 217/2024, de 10 de junho de 2024.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas