PORTARIA nº 275/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 396/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 14 de abril de 2026)
DISPÕES SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º NOMEAR a Senhora ANNE CONCEIÇÃO MACIEL DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro de pessoa Física – CPF nº 049.320.614-04, para exercer a função de Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARAGOGI – CMSM, pelo biênio 2025/2027.
Art.2º De acordo com Regimento, o Conselho Municipal de Saúde de Maragogi, é composto membros titulares e suplentes, representando a sociedade civil e a administração pública municipal direta.
Art.3º São nomeados, também, os membros titulares e suplentes da sociedade civil e da administração pública municipal:
I- Da Administração Pública Municipal Direta:
a) da Secretaria Municipal de Saúde
1. Sônia Moura Silva (CPF nº xxx.693.xxx-53) – Titular;
2. Lindacira de Souza Lima (CPF nº xxx.301.xxx-87) – Suplente.
b) da Secretaria Municipal de Educação
1. Maria José da Silva Oliveira (CPF nº xxx.901.xxx-00) – Titular.
c) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1. Vanda de Cássia Oliveira de Vasconcelos (CPF nº xxx.268.xxx-04) – Titular.
d) dos Trabalhadores da Saúde
1. Anne Conceição Maciel de Oliveira (CPF nº xxx.320.xxx-04) – Titular;
2. Oberde Silva de Andrade (CPF nº xxx.364.xxx-94) – Titular;
3. Diego Darkson Souza Vasconcelos (CPF nº xxx.271.xxx-30) – Suplente e Vice - Presidente;
4. Aldilene Cardoso de Lima (CPF nº xxx.449.xxx– 23) – Suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) da Associação dos Bugueiros de Maragogi
1. Félix Rafael Ferraro Filho (CPF nº xxxx.267.xxx-60) – Titular;
2. Sérgio Henrique Rocha Silva (CPF nº xx.333.xxx-57) – Suplente.
b) da Associação da Terceira Idade Coração Valente
1. Clarice do Nascimento Acyole (CPF nº xxx.009.xxxx-71) – Titular;
2. Rozângela do Nascimento Acyole (CPF nº xxx.678.xxx-15) – Suplente.
c) da Associação das Mulheres de Fibra do Assentamento Água Fria
1. Carla Lúcia da Silva (CPF nº xxx.246.xxx-18) – Titular;
2Kellynny Rodrigues da Silva (CPF nº xxx.984.xxx-50) – Suplente.
d) da Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Maragogi
1. José Almir Alves de Melo (CPF nº xxx.625.xxx-95) – Titular;
2. Rafael Messias Cordeiro (CPF nº 097.xxx.xxx-50) – Titular.
Art.4º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art.5º Ao Conselho Municipal de Saúde Compete:
I. implementar a mobilização e articulação continuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para controle social de saúde;
II. elaborar o regimento do Conselho e outras normas de funcionamento;
III. discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV. atuar na formulação e no controle de execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados;
V. definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre elas deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI. estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamentos da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescentes e outros;
VII. proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
VIII. deliberar sobre programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde;
IX. estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidades dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;
X. avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI. aprovar propostas orçamentárias anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8,80/90);
XII. propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
XIII. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União;
XIV. analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
XV. fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente;
XVI. examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias;
XVII. estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde – SUS;
XVIII. estabelecer ações de informações, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos meios de comunicação, incluindo informações sobre agendas, datas e local das reuniões;
XIX. aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos humanos do SUS; e
XX. acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das planárias dos Conselhos de Saúde.
XXI. Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, do ar e do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da flora;
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas