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PORTARIA PGM Nº 02, DE 29 DE ABRIL DE 2026


Data de Publicação: 29 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 403-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Categoria: Portarias


Institui a Estratégia de Modernização e Governo Digital da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi – EMGD/PGM, estabelece seus objetivos, diretrizes, eixos estruturantes e instrumentos de implementação, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DANILO PEREIRA ALVES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização contínua da atuação jurídica e administrativa da Procuradoria-Geral do Município, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que orienta a transformação digital da Administração Pública;

CONSIDERANDO a centralidade dos dados como ativos estratégicos da Administração Pública e a necessidade de estabelecer diretrizes, padrões e responsabilidades para assegurar sua qualidade, integridade, segurança e utilização adequada, como suporte à tomada de decisão e à melhoria da atuação institucional;

CONSIDERANDO a consolidação do Programa de Governança e Integridade no âmbito da PGM de Maragogi, bem como a instituição do Programa de Qualidade Regulatória, como instrumentos estruturantes da atuação institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre governança, regulação e tecnologia, como vetor de incremento da eficiência, da transparência e da capacidade decisória da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Maragogi, a Estratégia de Modernização e Governo Digital – EMGD/PGM, com a finalidade de promover a transformação digital, a eficiência administrativa, a governança de dados e a melhoria contínua da atuação institucional.

Art. 2º A Estratégia de Modernização e Governo Digital - EMGD/PGM tem por objetivos:

I – promover a digitalização e padronização de processos e fluxos de trabalho;

II – incrementar a eficiência, a celeridade e a qualidade da atuação jurídica e administrativa;

III – estruturar e consolidar a governança de dados no âmbito da PGM;

IV – fomentar o uso de tecnologias digitais, inclusive soluções baseadas em inteligência artificial, para suporte à tomada de decisão;

V – aprimorar os mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade das atividades institucionais;

VI – reduzir riscos operacionais e assegurar maior previsibilidade na gestão de demandas;

VII – integrar a atuação da PGM aos princípios e diretrizes do governo digital.

Art. 3º Constituem diretrizes da EMGD/PGM:

I – orientação por dados e evidências;

II – simplificação de procedimentos e redução de burocracia;

III – integração entre sistemas, informações e fluxos institucionais;

IV – padronização de rotinas e processos;

V – segurança da informação e proteção de dados;

VI – inovação contínua e melhoria incremental;

VII – alinhamento com as boas práticas de governança pública e qualidade regulatória.

Art. 4º A EMGD/PGM será estruturada nos seguintes eixos:

IDigitalização e Modernização de Processos, voltado à eliminação de fluxos físicos, padronização de procedimentos e ampliação do uso de meios eletrônicos;

IIGovernança e Gestão de Dados, destinada à estruturação, organização e utilização estratégica dos dados institucionais, compreendendo o estabelecimento de diretrizes, padrões, papéis, responsabilidades e processos voltados à garantia da qualidade, integridade, segurança, rastreabilidade e uso adequado dos dados, considerados ativos estratégicos para suporte à tomada de decisão e à atuação institucional;

IIIAutomação e Eficiência Operacional, com foco na otimização de rotinas, redução de retrabalho e incremento da produtividade;

IVInteligência Institucional e Suporte à Decisão, voltado à análise de dados, geração de indicadores e apoio à atuação estratégica da PGM;

VTransparência, Controle e Rastreabilidade, com ênfase na publicidade, controle interno e auditabilidade dos atos institucionais;

VISegurança da Informação e Proteção de Dados, destinado à mitigação de riscos e conformidade com a legislação aplicável;

VIIInteligência Artificial Aplicada à Atuação Jurídica, voltado à utilização de soluções tecnológicas baseadas em inteligência artificial para apoio à elaboração de peças, análise de dados, pesquisa jurídica e incremento da eficiência, da padronização e da qualidade técnica da atuação institucional.

Art. 5º Fica instituído, como instrumento estruturante da EMGD/PGM, o Sistema de Gestão Processual Estratégica da Procuradoria-Geral do Município – SIGEPE, destinado ao controle, monitoramento e gestão de prazos, demandas e informações processuais.

Art. 6º O Sistema de Gestão Processual Estratégica da Procuradoria-Geral do Município – SIGEPE constitui a base oficial de dados da atuação processual da PGM, estruturando-se como instrumento de governança operacional e controle de prazos, bem como ferramenta de apoio à tomada de decisão e mecanismo de rastreabilidade das atividades institucionais, com vistas à promoção da eficiência, da segurança jurídica e da transparência na gestão das demandas.

Art. 7º A utilização de soluções de inteligência artificial no âmbito da Procuradoria-Geral do Município constitui instrumento integrante da Estratégia de Modernização e Governo Digital – EMGD/PGM, devendo ser orientada ao incremento da eficiência, da qualidade técnica e da capacidade analítica da atuação institucional.

§1º As ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas, dentre outras finalidades, para apoio à elaboração de peças processuais, manifestações e pareceres, pesquisa e sistematização de fundamentos jurídicos, análise e síntese de documentos, bem como identificação de padrões de litigiosidade e suporte à atuação estratégica da Procuradoria.

§2º A utilização das ferramentas de que trata este artigo observará, obrigatoriamente:

I – a supervisão humana permanente;

II – a responsabilidade técnica do agente público;

III – a verificação da consistência e da adequação jurídica das informações produzidas;

IV – a observância das normas de proteção de dados e segurança da informação;

V – o uso ético e responsável da tecnologia.

§3º A utilização de inteligência artificial não dispensa a análise crítica, validação e assinatura do agente público responsável, vedada a delegação integral da atividade jurídica à tecnologia.

§4º A Procuradoria-Geral do Município poderá disciplinar, por ato complementar, os procedimentos, diretrizes operacionais e mecanismos de controle relacionados ao uso de soluções de inteligência artificial.

Art. 8º A governança de dados no âmbito da Procuradoria-Geral do Município constitui componente estruturante da Estratégia de Modernização e Governo Digital – EMGD/PGM, destinada a assegurar a gestão adequada, integrada e segura dos dados institucionais, com vistas à sua utilização como ativo estratégico para suporte à tomada de decisão e à melhoria da atuação institucional.

§1º A governança de dados compreende o estabelecimento de diretrizes, papéis, responsabilidades, processos e padrões destinados a garantir a qualidade, a integridade, a segurança, a interoperabilidade e o uso ético dos dados.

§2º Os dados produzidos, tratados ou armazenados no âmbito da PGM deverão ser considerados ativos institucionais, sujeitos a gestão, controle e monitoramento contínuo.

§3º A governança de dados observará, no mínimo:

I – a definição de responsáveis pelos conjuntos de dados;

II – a padronização de estruturas e classificações;

III – o controle de acesso e compartilhamento de informações;

IV – a garantia de qualidade e consistência dos dados;

V – a conformidade com a legislação de proteção de dados;

VI – a integração entre sistemas e bases institucionais.

§4º O Sistema de Gestão Processual Estratégica – SIGEPE/PGM constitui o núcleo de dados jurídicos da Procuradoria, devendo observar as diretrizes de governança de dados estabelecidas nesta Portaria.

§5º A Procuradoria-Geral do Município poderá instituir, por ato complementar:

I – Política Interna de Governança de Dados;

II – Estratégia de Dados;

III – Plano de Implementação de Governança de Dados;

IV – definição de papéis e responsabilidades específicas.

Art. 9º No âmbito da Estratégia de Modernização e Governo Digital – EMGD/PGM, compete à Procuradoria-Geral do Município:

I – coordenar a implementação e execução da EMGD/PGM;

II – promover a evolução e aprimoramento do SGPE/PGM;

III – estabelecer padrões, rotinas e protocolos operacionais;

IV – definir indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento;

V – promover a capacitação dos membros e servidores;

VI – articular a integração com outros órgãos e sistemas da Administração Municipal.

Art. 10. Poderão ainda ser instituídos no âmbito da EMGD/PGM:

I – planos de ação e agendas de transformação digital;

II – relatórios periódicos de desempenho e indicadores;

III – painéis de monitoramento e controle;

IV – projetos de inovação e automação de rotinas;

V – instrumentos de integração com o Programa de Governança e Integridade e com o Programa de Qualidade Regulatória.

Art. 11. A Estratégia de Modernização e Governo Digital deverá ser implementada de forma progressiva, observando-se critérios de viabilidade técnica, disponibilidade de recursos e prioridades institucionais.

Art. 12. A Procuradoria-Geral do Município poderá expedir normas complementares, manuais e orientações técnicas necessárias à plena execução desta Portaria.

Art. 13. Ficam aprovados o Plano de Ação Inicial da Estratégia de Modernização e Governo Digital e a Agenda de Transformação Digital da PGM, constantes nos anexos I e II, respectivamente.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO PEREIRA ALVES

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO



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