PORTARIA nº262 /2024 (de 10 de julho de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 049/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a Licença Prêmio DE 03(três) por Assiduidade”, Período Aquisitivo: 01/04/2003 a 01/05/2008 Sra. EDILEUZA DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF 793.528.044-49funcionária da Secretaria Municipal de educação, Cargo efetiva, Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Matricula: 741 sob Processo Nº 1.663/2024, Parecer Nº 151/2024 Art.2º A Licença PRÊMIO concedida DE 03(três)meses por Assiduidade”, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas
Aviso de licitação
Extrato de publicação
Extrato de publicação
PORTARIA nº261 /2024 (de 10 de julho de 2024)