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PORTARIA nº262 /2024 (de 10 de julho de 2024)


Data de Publicação: 11 de julho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 049/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias


DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.

         RESOLVE

              Art.1º FICA concedida a Licença Prêmio DE 03(três) por Assiduidade”, Período Aquisitivo: 01/04/2003 a 01/05/2008 Sra. EDILEUZA DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF 793.528.044-49funcionária da Secretaria Municipal de educação, Cargo efetiva, Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Matricula: 741 sob Processo Nº 1.663/2024, Parecer Nº 151/2024    Art.2º A Licença PRÊMIO concedida DE 03(três)meses por Assiduidade”, a servidora fará jus da remuneração integral.

              Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com revogadas as disposições em contrário.

              Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024.

 

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município

 de Maragogi, Estado de Alagoas

 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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