PORTARIA nº 327/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 421-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 29 de maio de 2026)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 875/2025, de 01 de setembro de 2025, e nos termos da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2026, que cria e estabelece os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no município e define as diretrizes da política de segurança alimentar no âmbito municipal; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 063/2025, que regulamenta a estrutura, composição, funcionamento e o processo eleitoral do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, definindo-o como um órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo do Município de Maragogi/Al;
RESOLVE
Art.1º INSTITUIR E NOMEAR o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN do Município de Maragogi, Estado de Alagoas e seus respectivos membros para exercer o mandato no biênio (2026-2028).
Art. 2º O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 – Kelvia Maria Barros da Silva – CPF nº ***.710.***-21 (Titular);
2 – Carla Gessi Cavalcante de Vasconcelos – CPF nº ***.800.***-93 (Suplente).
II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1 – Gláucia Barbosa da Silva – CPF nº ***.231.***-90 (Titular);
2 – Luís Felipe Cândido Aprijo – CPF nº ***.673.***-60 (Suplente);
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
1 – João Paulo da Silva Lima – CPF nº ***.319.***-76 (Titular);
2 – Andréa Carla Ferreira dos Santos – CPF nº ***.425.***-87 (Suplente).
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
1 – José Dailson Silva de Oliveira – CPF nº ***.131.***-32 (Titular)
2 – Ana Carolina Miranda Lopes – CPF nº ***.420.***-97 (Suplente);
V – Representantes da Associação Mulheres de Fibra:
1 – Amara Lúcia da Silva de Oliveira – CPF nº ***.605.***-10 (Titular);
2 – Amaro Francisco da Silva – CPF nº ***.983.***-06 (Suplente).
VI – Representantes da Colônia de Pescadores Dr. Emílio de Maria – Z15:
1 – Thais Beatriz da Silva – CPF nº ***.967.***-80 (Titular);
2 – José Matias Cardozo – CPF nº ***.403.***-53 (Suplente).
VII – Representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Dabdara:
1 – Laudicea Maria da Silva Cruz – CPF nº ***.041.***-46 (Titular);
2 – Nivaldo Vasconcelos – CPF nº ***.403.***-53 (Suplente).
VIII – Representantes da Igreja Católica:
1 – Jouse Carolina Lins da Silva – CPF nº ***.935.***-75 (Titular);
2 – Jacielle Maria dos Anjos – CPF nº ***.422.***-89 (Suplente).
Art. 3º Compete aos Membros do Conselho Municipal:
I – Propor diretrizes, metas e prioridades para a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Convocar e organizar, junto à CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
IV – Articular ações entre governo municipal e sociedade civil para garantir o direito humano à alimentação adequada;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e implementação de ações de segurança alimentar;
VI – Promover o controle social das políticas públicas relacionadas à alimentação e nutrição;
VII - Articular-se com conselhos e órgãos estaduais e federais ligados à segurança alimentar e nutricional;
VIII - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será Presidida por LAUDICEA MARIA DA SILVA CRUZ.
Art. 5º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas