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PORTARIA nº 328/2026


Data de Publicação: 2 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 422/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 02 de junho de 2026)

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003, que institui no âmbito Nacional o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 787/2023, de 20 de julho de 2023, que estabelece a Política Municipal de Atenção ao Idoso, instituindo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE

Art.1º NOMEAR os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maragogi, Estado de Alagoas e seus respectivos membros para exercer o mandato no biênio (2026-2028).

Art. 2º O Conselho será constituído pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 – Maria José da Silva Segunda – CPF nº XXX.137.XXX-34 (Titular);

2 – Sirleide da Silva Ferreira – CPF nº XXX.115.XXX-14 (Suplente).

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

1 – Maria José de Oliveira – CPF nº XXX.901.XXX-00 (Titular);

2 – Luís Felipe Cândido Aprijo – CPF nº XXX.673.XXX-60 (Suplente);

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1 – Neuza Cavalcante da Silva Neta – CPF nº XXX.958.XXX-03 (Titular);

2 – Etiene Magalhães Vasconcelos Oliveira – CPF nº XXX.787.XXX-91 (Suplente).

IV – Representantes da Secretaria Municipal do Trabalho:

1 – Jaquellyne Beserra de Melo – CPF nº XXX.352.XXX-07 (Titular)

2 – Simone Maria Wanderley – CPF nº XXX.387.XXX52 (Suplente);

V – Representantes do Instituto de Previdência - IPREV:

1 – Adriana Alcantara Rafael Lopes – CPF nº XXX.720.XXX-44 (Titular)

2 – João Gomes do Rêgo – CPF nº XXX.131.XXX-34 (Suplente);

VI – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

1 – Yasmin Giovana Sátiro Freire Farias – CPF nº XXX.904.XXX-81 (Titular)

2 – Hortiliana da Silva Reginaldo Pinto – CPF nº XXX.308.XXX-36 (Suplente);

VII – Representantes da Associação da Terceira Idade Coração Valente:

1 – Rozangela do Nascimento Acyole – CPF nº XXX.678.XXX-15 (Titular);

2 – Poliana Martins Miranda – CPF nº XXX.995.XXX-24 (Suplente).

VIII – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE:

1 – Jennifer Monique Santos Domingos – CPF nº XXX.659.XXX -92 (Titular);

2 – Maria José E. da Silva Calaça – CPF nº XXX.457.XXX-00 (Suplente).

IX – Representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Dandara:

1 – Laudicea Maria da Silva Cruz – CPF nº XXX.041.XXX-46 (Titular);

2 – Delma Maria da Silva Cruz – CPF nº XXX.706.XXX-05 (Suplente).

X – Representantes da Igreja Católica Paróquia de Santo Antônio:

1 – Ana Maria Ataíde – CPF nº XXX.266.XXX-72 (Titular);

2 – Quitéria Cassiano do Rêgo – CPF nº XXX.042.XXX-79 (Suplente).

XI – Representantes da Igreja Reformada:

1 – Elisabete Silva Lins dos Santos – CPF nº XXX.402.XXX-73 (Titular);

2 – Valbete Texeira da Silva Santos – CPF nº XXX.107.XXX-15 (Suplente).

XII – Representantes da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Nova Jerusalém:

1 – Jhonatan Edneyson Silva – CPF nº XXX.448.XXX-81 (Titular);

2 – Maria Jaqueline Vicente dos Santos – CPF nº XXX.055.XXX-70 (Suplente).

Art. 3º Compete aos Membros do Conselho Municipal do Idoso:

I – Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município deve prestar aos idosos, nas áreas de sua competência;

II – Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;

III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar os direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;

IV – Incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa;

V – Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;

VI – Participar da elaboração do orçamento do município, no que se refere à política de atendimento ao idoso;

VII – Elaborar e supervisionar a implementação da política do idoso para o município;

VIII – Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvem problemas relacionados aos idosos;

IX – Estimular as instituições municipais a cuidar para que o idoso seja tratado com total prioridade, respeito, carinho, paciência e educação;

X – Fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso;

XI – Elaborar seu regimento interno;

XII – Orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do “Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94.

Art. 4º Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI será Presidida por MARIA JOSÉ DA SILVA SEGUNDA, Vice-Presidência a Sra. ROZANGELA DO NASCIMENTO ACYOLE, 1º Secretário o Sr. JHONATHAN EDNEYDSON SILVA e 2º Secretário (a) a Sra. LAUDICEIA MARIA DA SILVA CRUZ.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município  de Maragogi, Estado de Alagoas



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