DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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TERMO de CESSÃO de SERVIDOR


Data de Publicação: 9 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 425/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos


4º ADITIVO: TERMO DE CESSÃO DO SERVIDOR SAMUEL SILVA DE CARVALHO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIÃO.

O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 12.248.522/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 – Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira, doravante denominado CEDENTE e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, PERNAMBUCO, com sede no Cais do Apolo, nº 739, Recife – PE, CEP nº 52.171-011, neste ato representado pela Excelentíssima Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT-6/PE, Doutora Márcia Fernanda Gomes de Menezes, doravante denominada CESSIONÁRIA, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por escopo a cessão do servidor SAMUEL SILVA DE CARVALHO, servidor do Município de Maragogi, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus misteres no Tribunal Regional do Trabalho 6º Região, Pernambuco.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Cessão do Servidor acima citado, conforme Processo Administrativo, iniciado através do Ofício TRT6-GP/SGEP nº 491/2025, de 18 de novembro de 2025, Solicitação de Cessão de Servidor, oriundo Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Recife/PE, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

Parágrafo Único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

3. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1. A referida cessão, assim autorizada, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maragogi, sem ônus para o órgão cedente.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Maragogi – AL. 01 de janeiro de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Cedente

MÁRCIA FERNANDA GOMES DE MENEZES

Cessionária

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________

2. _____________________________



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Contatos
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