PORTARIA nº 364/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 438-A/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 19 de junho de 2026)
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, EM CUMPRIMENTO A ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, especialmente o art. 43, inciso II, bem como a Lei Municipal nº 760/2022 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº 0700748-29.2025.8.02.0019, em trâmite perante a Vara do Único Ofício da Comarca de Maragogi/AL;
CONSIDERANDO que o referido acordo foi homologado por sentença judicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que o acordo homologado prevê a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 4312/2021 e do ato de demissão dele decorrente, com a consequente reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º REINTEGRAR o senhor PAULO SÉRGIO DA COSTA, inscrito no CPF nº ***.013.***-01, ao Cargo de Provimento Efetivo de Vigilante, matrícula funcional nº 1686, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A presente reintegração decorre do cumprimento do acordo judicial homologado nos autos do Processo nº 0700748-29.2025.8.02.0019, o qual possui força de título executivo judicial, nos termos da legislação processual vigente.
Art. 3º Fica reconhecida, para todos os efeitos administrativos, a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 4312/2021 e do ato de demissão dele decorrente, conforme pactuado no acordo judicial homologado.
Art. 4º O servidor reintegrado fará jus ao exercício das atribuições inerentes ao cargo efetivo e à percepção da remuneração correspondente, a partir da data do efetivo retorno às atividades.
Art. 5º Em conformidade com os termos do acordo judicial homologado, não haverá pagamento de valores retroativos, indenizações ou quaisquer reflexos financeiros referentes ao período compreendido entre a demissão e a efetiva reintegração do servidor, tendo sido conferida plena quitação quanto a tais parcelas.
Art. 6º O servidor deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da ciência desta Portaria, para adoção das providências administrativas necessárias ao retorno ao exercício do cargo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias à atualização dos assentamentos funcionais do servidor, observando os termos do acordo judicial homologado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 19º (Décimo nono) dia do mês de janeiro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas
Jean Carlos da Costa e Silva Santos Junior
Secretário Municipal de Administração
Danilo Pereira Alves
Procurador Geral do Município