DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 3 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 372/2026


Data de Publicação: 3 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 439/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 02 de julho de 2026)

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, em conformidade com a Lei nº 857/2025, de 01 de setembro de 2025, pelo Decreto Municipal nº 063/2025, que institui os componentes do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de promover a articulação e integração dos órgãos e entidades da administração pública municipal relacionados à área de segurança alimentar e nutricional.

Art. 2º A CAISAN Municipal será composta pelos seguintes representantes governamentais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social Desenvolvimento Humano e Habitação

Titular: Maria Amélia Freire dos Santos Ferreira

Suplente: Ana Clara da Silva Santos - CPF:xxx.175.xxx-39

II – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Sônia dos Santos Moura

Suplente: Gláucya Barbosa da Silva - CPF: xxx.231.xxx-90

III – Secretaria Municipal de Educação

Titular:Elba Cristina Mendes de Vasconcelos Ferreira

Suplente: Andréa Carla Ferreira dos Santos - CPF: xxx.425.xxx-87

IV – Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Avanil Bezerra Cavalcanti Neto

Suplente: José Dailson Silva de Oliveira - CPF: xxx.131.xxx-32

Art. 3º A presidência da CAISAN será exercida por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Desenvolvimento Humano e Habitação

Art. 4º Compete à CAISAN Municipal:

I – Elaborar e implementar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Promover a articulação intersetorial das políticas públicas;

III – Monitorar e avaliar ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional;

IV – Apoiar o funcionamento do COMSEA Municipal.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município  de Maragogi, Estado de Alagoas



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