LEI Nº 900, DE 24 DE JULHO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 452/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Mães Atípicas, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Maragogi.
Art. 2º O Dia Municipal das Mães Atípicas tem como objetivos:
I –reconhecer e valorizar as mães e responsáveis que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras e demais condições que demandem acompanhamento permanente;
II –promover a conscientização da população sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas;
III–incentivar ações voltadas à inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência e neurodivergentes;
IV– fortalecer as políticas públicas de apoio às famílias atípicas no âmbito municipal.
Art. 3º Na semana em que ocorrer a data comemorativa, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de conscientização, ações de saúde, assistência social e homenagens às mães atípicas do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 24 de julho de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL