DECRETO nº 34/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 456/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 31 de Julho de 2026)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e fortalecimento da infraestrutura educacional no Município de Maragogi/AL, especialmente mediante a implantação de equipamento público destinado à oferta de ensino médio, em atendimento ao interesse público e à melhoria das condições de acesso da população aos serviços educacionais;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração revela-se adequada à finalidade pública pretendida, em razão de sua localização, dimensão, características técnicas e potencial de atendimento à demanda educacional da comunidade, conforme elementos constantes do respectivo procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legítimo de intervenção do Poder Público na propriedade privada, nos termos da legislação aplicável, quando necessária à implantação de obra, serviço ou equipamento de interesse coletivo, justificando-se, no caso, a adoção das providências necessárias, inclusive em caráter de urgência, para viabilizar a construção da unidade escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração de um imóvel localizado no Município de Maragogi/AL, identificado como “Fazenda Areias Belas - Gleba A, Parte 1”, matriculado no Cartório do Primeiro Ofício de Notas, Registros de Imóveis, Títulos e Documentos do Município de Maragogi/AL sob o nº 5400, constante do Livro 02, ficha 01, Área Total: 8.145,93 m², Perímetro: 363,15 m, que possui os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y) 9004644,073 e E(X): 256319,627; situado no limite com a RODOVIA AL-101 NORTE; deste segue com azimute de 248°15'24'' e distância de 100,00 m, confrontando neste trecho RODOVIA AL-101 NORTE até o vértice P2, de coordenadas N(Y) 9004607,028 e E(X) 256226,741; deste, segue com azimute de 338°15'06'' e distância de 80,90 m, confrontando neste trecho com FAZENDA AREIAS BELAS – GLEBA A – PARTE 1 – DESMEMBRADA, até o vértice P3, de coordenada N(Y) 9004682,167 e E(X) 256196,766; deste segue com azimute de 68°08'35'' e distânciade 100,00 m, confrontando neste com FAZENDA AREIAS BELAS – GLEBA A – PARTE 2 – DESMEMBRADA, até o vértice P4, de coordenada N(Y) 9004719,821 e E(X) 256290,637; deste, segue com azimute 159°03'26'' e distância de 81,11 m,confrontando neste trecho com FAZENDA AREIAS BELAS – GLEBA A – PARTE 1 – DESMEMBRADA,até o vértice P1, de coordenadas N(Y) 9004644,073e E(X) 256319,627; ponto inicial de descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 33°00’, fuso 25, tendo como datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel expropriado, objeto deste Decreto, destina-se a construção de uma Escola de ensino médio.
Art. 3º A desapropriação resultante deste Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito de imissão na posse do imóvel.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 31 de julho de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi