DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 11 de agosto de 2026 às 13:00

Publicações


REGULAMENTO GERAL CAMPEONATO MARAGOGIENSE DE FUTSAL 2026


Data de Publicação: 11 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 461/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Atos Administrativos


SUMÁRIO

• CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

• CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO, PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE

• CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DAS EQUIPES

• CAPÍTULO IV - DOS ATLETAS, DO VÍNCULO LOCAL E DA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

• CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

• CAPÍTULO VI - DO SISTEMA DE DISPUTA E DA CLASSIFICAÇÃO

• CAPÍTULO VII - DAS REGRAS TÉCNICAS, DOS JOGOS E DOS CARTÕES

• CAPÍTULO VIII - DA ARBITRAGEM, SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO EVENTO

• CAPÍTULO IX - DO REGIME DISCIPLINAR, PROCESSO E RECURSOS

• CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

• CAPÍTULO XI - DAS COMUNICAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

• ANEXOS I A VII

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E EVENTOS, por meio da Coordenadoria Municipal de Esportes, no uso de suas atribuições, torna público o presente Regulamento Geral do Campeonato Maragogiense de Futsal 2026, observados a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte, a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as normas orçamentárias e as demais disposições aplicáveis.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Campeonato Maragogiense de Futsal 2026 é uma competição esportiva amadora promovida pelo Município de Maragogi, destinada ao fomento do esporte, à integração comunitária, ao lazer e à valorização dos atletas locais.

Art. 2º A competição observará os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, moralidade, eficiência, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, integridade esportiva, proteção integral de adolescentes e respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 3º A competição será realizada na categoria adulta masculina, admitindo atletas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data de sua primeira participação, sem prejuízo das exigências específicas previstas neste Regulamento para adolescentes.

Art. 4º O campeonato terá início previsto para 19 de agosto de 2026, conforme calendário oficial constante do Anexo I, podendo a data ser ajustada por motivo superveniente devidamente motivado e publicado no veículo oficial do Município.

Art. 5º Aplicam-se às partidas as Regras Oficiais de Futsal da Confederação Brasileira de Futsal - CBFS, ressalvadas as adaptações locais expressamente previstas neste Regulamento.

Parágrafo único. Em caso de conflito, prevalecerão, nesta ordem: este Regulamento, os anexos e atos oficiais da competição, as adaptações locais publicadas e, subsidiariamente, as Regras Oficiais de Futsal indicadas.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE

Art. 6º A direção administrativa da competição caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos, por meio da Coordenadoria Municipal de Esportes, com apoio das unidades municipais competentes.

Art. 7º O Regulamento, seus anexos, o calendário, os formulários de inscrição, os atos de designação das comissões, as listas de habilitação, as tabelas, as decisões e os boletins oficiais serão publicados no Diário Oficial ou em outro veículo oficial do Município antes de produzirem efeitos.

Parágrafo único. Redes sociais, aplicativos de mensagens, comunicação impressa e outros meios poderão ser utilizados de forma complementar, sem substituir a publicação oficial.

Art. 8º A Comissão Organizadora será designada por portaria da autoridade competente, com indicação de membros titulares e suplentes, atribuições e forma de deliberação.

Art. 9º A função disciplinar será exercida por Comissão Disciplinar composta por número ímpar de membros, preferencialmente distinto da Comissão Organizadora, designada por ato formal antes do início das inscrições.

§ 1º Os membros deverão declarar impedimento ou suspeição quando possuírem vínculo pessoal, profissional, esportivo ou interesse direto com equipe, atleta, dirigente ou fato submetido a julgamento.

§ 2º O membro impedido ou suspeito será substituído pelo suplente, ficando vedada sua participação na instrução, discussão e votação.

§ 3º As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo de três membros, e deverão ser escritas e fundamentadas.

Art. 10. Após a abertura das inscrições, alterações materiais deste Regulamento somente poderão ocorrer para corrigir ilegalidade, atender fato superveniente relevante ou necessidade operacional comprovada, mediante motivação, publicação oficial e comunicação uniforme às equipes, vedada alteração casuística ou retroativa prejudicial à igualdade competitiva.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DAS EQUIPES

Art. 11. Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas para equipes, mediante procedimento público de inscrição e habilitação, no período indicado no Anexo I.

Art. 12. A inscrição da equipe será realizada pelo representante legal ou responsável formalmente indicado, mediante protocolo que gere comprovante, com a apresentação dos formulários e documentos previstos nos anexos.

Art. 13. Constituem requisitos mínimos de habilitação da equipe:

I - Ficha de inscrição da equipe devidamente preenchida;

II - Indicação de um representante responsável e de um substituto, com contatos atualizados;

III - Relação preliminar de atletas e membros da comissão técnica;

IV - Declaração de ciência e compromisso com este Regulamento;

V - Indicação de uniforme principal e reserva;

VI - Apresentação dos demais documentos estritamente necessários à habilitação, conforme os anexos.

Art. 14. A Comissão Organizadora publicará lista preliminar das equipes habilitadas e inabilitadas, indicando objetivamente as pendências, e concederá prazo de 2 (dois) dias úteis para saneamento de falhas formais que não alterem a essência da inscrição.

Art. 15. Se o número de equipes habilitadas exceder as 10 (dez) vagas, será realizado sorteio público entre todas as habilitadas, em data previamente divulgada, com registro em ata e possibilidade de acompanhamento pelos interessados.

§ 1º As equipes não contempladas formarão cadastro de reserva, na ordem definida pelo mesmo sorteio.

§ 2º Se houver desistência antes da formação dos grupos, será convocada a equipe seguinte do cadastro de reserva.

Art. 16. A relação nominal das equipes participantes, a ata de habilitação, a composição dos grupos e a tabela de jogos constarão de anexos ou atos de homologação próprios, não integrando a parte permanente deste Regulamento.

Art. 17. A inscrição somente produzirá direito à participação após a homologação oficial, não gerando expectativa de vaga a entrega incompleta de documentos, a participação em edições anteriores ou convite informal.

CAPÍTULO IV
DOS ATLETAS, DO VÍNCULO LOCAL E DA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

Art. 18. Cada equipe poderá inscrever até 12 (doze) atletas, 1 (um) técnico, 1 (um) auxiliar técnico e 1 (um) massagista.

Art. 19. Em cada partida poderão ser relacionados até 12 (doze) atletas, sendo 5 (cinco) titulares e até 7 (sete) substitutos, além do técnico, do auxiliar técnico e do massagista.

Art. 20. Considera-se atleta com vínculo local aquele que comprovar, por pelo menos uma das alternativas abaixo, vínculo atual com o Município de Maragogi:

I - Residência no Município;

II - Matrícula regular em instituição de ensino localizada no Município;

III - Exercício de atividade profissional, emprego, estágio ou prestação habitual de serviço em estabelecimento localizado no Município.

Art. 21. A comprovação do vínculo local poderá ser realizada por documento idôneo compatível com a situação declarada, incluindo comprovante de residência, declaração de residência acompanhada de documento do responsável pelo imóvel, declaração escolar, vínculo empregatício, contrato ou declaração do estabelecimento.

§ 1º O título eleitoral não será exigido nem aceito como prova exclusiva de residência.

§ 2º Em caso de dúvida razoável, a Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimento ou documento complementar estritamente necessário, assegurado prazo para saneamento e vedada decisão subjetiva ou discriminatória.

Art. 22. Cada equipe poderá inscrever, para efeito de disputa do presente campeonato, até 4 (quatro) atletas sem vínculo local, observada a igualdade de condições entre todas as equipes participantes, medida que visa assegurar o equilíbrio técnico-desportivo da competição e impedir que eventuais disparidades de recursos ou de capacidade de articulação entre as equipes comprometam o caráter representativo e comunitário do torneio.

Parágrafo único. Dentre os atletas sem vínculo local inscritos nos termos do caput, é obrigatório que 1 (um) deles ocupe especificamente a posição de goleiro em quadra, a fim de suprir eventual carência técnica das equipes na formação de goleiros em seus próprios quadros locais, sem que tal exigência amplie o limite numérico estabelecido, preservando-se, assim, a isonomia regulamentar entre todas as equipes participantes.

Art. 23. Para inscrição e identificação, serão solicitados apenas os dados indispensáveis, preferencialmente mediante conferência do documento oficial físico ou digital com fotografia, registro dos campos mínimos e devolução imediata ao titular.

§ 1º Não será exigida fotografia 3x4 quando o documento oficial válido permitir identificação segura.

§ 2º Boletim de ocorrência ou comprovante de solicitação de segunda via somente será aceito em conjunto com outro meio seguro e previamente definido de identificação.

Art. 24. O atleta não poderá estar inscrito simultaneamente por mais de uma equipe.

§ 1º A alteração de equipe poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas antes do início da competição, mediante comunicação escrita do atleta, da equipe de origem e da equipe de destino à Comissão Organizadora.

§ 2º Encerrado o prazo de inscrição, não serão permitidos acréscimos ou substituições, salvo correção de erro material reconhecido pela Comissão Organizadora antes da primeira participação do atleta.

Art. 25. A participação de atleta entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos dependerá cumulativamente de:

I - Autorização expressa do responsável legal, conforme Anexo IV;

II - Contato de emergência e identificação do responsável durante a competição;

III - Declaração de aptidão para prática esportiva ou protocolo de saúde definido pela área técnica competente;

IV - Autorização específica para atendimento de urgência e, quando aplicável, para uso institucional de imagem;

V - Observância das medidas de proteção integral, segurança, transporte e comunicação de incidentes.

Art. 26. É vedada a exigência de título eleitoral dos pais, certidão de óbito ou documentos familiares sem relação direta e necessária com a habilitação do adolescente.

Art. 27. As equipes não poderão reter documentos originais de atletas, membros da comissão técnica ou responsáveis legais.

CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 28. O Município de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos, atuará como controlador dos dados pessoais tratados na competição, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 29. Os dados serão tratados exclusivamente para habilitação, identificação em quadra, organização esportiva, segurança, comunicação, apuração disciplinar, transparência dos resultados e pagamento regular de premiação, quando cabível.

Art. 30. A coleta observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, com acesso restrito a servidores e colaboradores autorizados.

Art. 31. As listas públicas conterão apenas nome esportivo ou nome necessário, equipe, número de inscrição e situação de habilitação, sendo vedada a divulgação de número de documento, endereço, comprovantes, contatos pessoais ou cópias integrais.

Art. 32. Os documentos serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades e obrigações legais, conforme a tabela de temporalidade e as normas municipais aplicáveis, com descarte seguro ou anonimização após o término do prazo.

Art. 33. O uso de imagem para cobertura institucional do evento será informado previamente e limitado à finalidade pública de comunicação e memória esportiva.

§ 1º O uso comercial ou estranho à finalidade institucional dependerá de autorização específica.

§ 2º Para adolescentes, será exigida autorização do responsável legal, observando-se o melhor interesse.

Art. 34. O titular poderá solicitar acesso, correção e informações sobre o tratamento de seus dados pelos canais oficiais do Município e pelo contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais divulgado no Portal da Transparência.

CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE DISPUTA E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 35. As 10 (dez) equipes serão distribuídas, por sorteio público, em 2 (dois) grupos denominados A e B, com 5 (cinco) equipes em cada grupo.

Art. 36. Na fase de grupos, as equipes jogarão entre si dentro do respectivo grupo, classificando-se para as semifinais as 2 (duas) equipes de melhor campanha de cada grupo.

Art. 37. As semifinais serão disputadas em partida única, observados os seguintes confrontos:

I - 1º colocado do Grupo A x 2º colocado do Grupo B;

II - 1º colocado do Grupo B x 2º colocado do Grupo A.

Art. 38. Os vencedores das semifinais disputarão a final em partida única.

Art. 39. Na fase de grupos, a pontuação será:

I - Vitória: 3 (três) pontos;

II - Empate: 1 (um) ponto;

III - Derrota: 0 (zero) ponto;

IV - Vitória por W.O.: 3 (três) pontos e placar administrativo de 1 x 0.

Art. 40. Em caso de empate na classificação da fase de grupos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Maior número de vitórias;

II - Melhor saldo de gols;

III - Maior número de gols marcados;

IV - Confronto direto, quando o empate envolver apenas duas equipes;

V - Menor número de cartões vermelhos;

VI - Menor número de cartões amarelos;

VII - Sorteio público, registrado em ata.

Art. 41. Nas semifinais e na final, persistindo empate ao término do tempo regulamentar, a classificação ou o título será decidido em cobrança de 3 (três) tiros livres da marca penal para cada equipe e, permanecendo o empate, em cobranças alternadas até haver vencedor, sem prorrogação.

CAPÍTULO VII
DAS REGRAS TÉCNICAS, DOS JOGOS E DOS CARTÕES

Art. 42. As partidas terão duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 2 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos corridos, com intervalo de 10 (dez) minutos, salvo interrupções determinadas pela arbitragem por segurança, atendimento ou motivo técnico.

Art. 43. Cada equipe terá direito a 1 (um) pedido de tempo de 1 (um) minuto em cada período, sem acumulação, e as substituições serão ilimitadas, observadas as regras oficiais adotadas.

Art. 44. Os jogos serão realizados no local oficialmente identificado ou em outro local previamente publicado na tabela oficial.

Art. 45. As datas e os horários constarão da tabela oficial. A tolerância máxima para apresentação da equipe será de 15 (quinze) minutos, contados do horário oficialmente marcado para a partida.

Art. 46. A equipe deverá apresentar à mesa, até 10 (dez) minutos antes do horário da partida, a relação de atletas, números das camisas, capitão, titulares e membros da comissão técnica, acompanhada de documento oficial físico ou digital com fotografia para conferência.

Art. 47. Cada equipe deverá utilizar uniforme padronizado, numerado e adequado à prática do futsal, além de portar uniforme reserva ou coletes que permitam diferenciação segura.

§ 1º Em caso de conflito de cores, a equipe indicada como visitante na tabela deverá providenciar a troca, salvo decisão técnica diversa registrada pela arbitragem.

§ 2º Cada equipe deverá disponibilizar 1 (uma) bola oficial ou compatível com o padrão técnico definido pela organização, identificada e em condições de jogo.

Art. 48. A partida somente poderá iniciar ou prosseguir se cada equipe possuir o mínimo de 3 (três) atletas em quadra.

Art. 49. Será declarada perdedora por W.O. a equipe que, encerrada a tolerância, não apresentar o mínimo de 3 (três) atletas aptos ou se recusar injustificadamente a iniciar ou prosseguir na partida.

§ 1º Se ambas as equipes incorrerem simultaneamente em W.O., nenhuma receberá pontos, registrando-se W.O. duplo.

§ 2º O placar administrativo do W.O. será de 1 x 0, salvo se, em partida já iniciada, o placar no momento da interrupção for mais favorável à equipe não infratora, hipótese em que será mantido.

§ 3º A aplicação de consequências adicionais dependerá de processo disciplinar, quando não se tratar de fato automático e objetivamente comprovado.

Art. 50. A desistência ou o abandono do campeonato será apurado em processo disciplinar, podendo resultar na exclusão da equipe da edição corrente.

§ 1º Os resultados já homologados permanecerão válidos.

§ 2º As partidas ainda não realizadas serão registradas como vitória por W.O. de 1 x 0 para os adversários, sem imposição automática de impedimento em competições futuras.

Art. 51. Partidas poderão ser adiadas, interrompidas, suspensas ou transferidas por caso fortuito, força maior, condições climáticas, risco à segurança, inadequação do local, falta de apoio essencial ou outra causa objetiva devidamente motivada.

§ 1º A comunicação será feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas quando a causa for previsível.

§ 2º Em situação emergencial, a decisão poderá ocorrer a qualquer tempo, com registro do motivo em boletim oficial.

§ 3º Atraso decorrente de transporte somente afastará o W.O. quando caracterizado caso fortuito ou força maior, comprovado e reconhecido por decisão motivada, aplicável de modo uniforme.

Art. 52. O atleta ou membro da comissão técnica que acumular 3 (três) cartões amarelos cumprirá suspensão automática de 1 (uma) partida.

Art. 53. O cartão vermelho acarretará suspensão automática na partida subsequente da equipe, sem prejuízo de julgamento disciplinar quando a conduta puder justificar sanção adicional.

Art. 54. Os cartões amarelos serão zerados ao final da fase de grupos, permanecendo obrigatório o cumprimento de suspensão automática já adquirida; suspensões decorrentes de cartão vermelho ou decisão disciplinar não serão zeradas.

CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM, SEGURANÇA E INTEGRIDADE DO EVENTO

Art. 55. Cada partida contará, preferencialmente, com 2 (dois) árbitros e 1 (um) mesário, escalados pela organização ou pela empresa regularmente contratada.

Art. 56. A arbitragem terá independência técnica para aplicar as regras de jogo, interromper, suspender ou encerrar a partida quando houver risco, violência, interferência externa, condições inadequadas ou impossibilidade material, independentemente de autorização prévia da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A ocorrência será registrada em súmula e relatório, cabendo à Comissão Disciplinar apreciar apenas as consequências administrativas que extrapolem a decisão técnica de jogo.

Art. 57. As súmulas e relatórios serão padronizados, assinados pelos responsáveis e preservados em processo administrativo físico ou eletrônico.

§ 1º Rasura não acarretará nulidade automática quando a correção for identificável, justificada e confirmada pelos signatários.

§ 2º Os interessados poderão solicitar acesso ou cópia, resguardados os dados pessoais de terceiros não indispensáveis à defesa ou à transparência do resultado.

Art. 58. Antes do início da competição, a Secretaria deverá documentar, com apoio das áreas técnicas, a adequação do local quanto a piso, iluminação, vestiários, acessos, saídas, lotação, acessibilidade, prevenção de incêndio, atendimento de saúde, primeiros socorros, comunicação de emergência e segurança.

Art. 59. São vedados no ambiente da competição: discriminação, racismo, injúria, assédio, ameaça, agressão, invasão de quadra, porte de objetos perigosos, dano ao patrimônio, uso ou consumo de substâncias incompatíveis com a prática esportiva e qualquer conduta que comprometa a segurança ou a integridade do evento.

Art. 60. As equipes deverão zelar pelo comportamento de atletas, dirigentes e comissão técnica, cumprir orientações de segurança, comunicar condições médicas relevantes e colaborar com o atendimento de incidentes, sem que isso afaste os deveres legais do Município como organizador.

CAPÍTULO IX
DO REGIME DISCIPLINAR, PROCESSO E RECURSOS

Art. 61. O regime disciplinar observará legalidade, tipicidade mínima, culpabilidade, individualização da sanção, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, motivação e possibilidade de recurso.

Art. 62. Constituem infrações disciplinares, quando comprovadas e relacionadas à competição:

I - Utilizar atleta irregular, suspenso, não inscrito ou identificado de forma fraudulenta;

II - Apresentar documento adulterado, falsificado ou informação materialmente falsa;

III - Recusar-se injustificadamente a cumprir decisão técnica ou administrativa válida;

IV - Praticar ofensa, ameaça, discriminação, agressão física ou verbal contra qualquer participante, agente público, árbitro, mesário, organizador ou espectador;

V - Invadir a quadra, provocar tumulto, instigar violência ou impedir o prosseguimento regular da partida;

VI - Manipular resultado, oferecer ou aceitar vantagem indevida, combinar placar ou praticar fraude esportiva;

VII - Danificar patrimônio, portar objeto perigoso ou descumprir medida de segurança;

VIII - Obstruir apuração, intimidar testemunha ou descumprir sanção regularmente aplicada.

Art. 63. As sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, conforme gravidade e nexo com a infração, são:

I - Advertência escrita;

II - Suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas;

III - Perda de pontos ou conversão do resultado em W.O., somente nas hipóteses diretamente relacionadas à regularidade do jogo ou da escalação;

IV - Exclusão da equipe, atleta ou membro da comissão técnica da edição corrente;

V - Perda da premiação quando a infração tiver influenciado a classificação, o título ou o direito ao prêmio;

VI - Encaminhamento dos elementos às autoridades competentes quando houver indício de ilícito civil, penal ou administrativo.

Art. 64. Na aplicação da sanção serão considerados a gravidade, o dano, o risco criado, a vantagem obtida, a participação individual, a reincidência na mesma edição, a colaboração com a apuração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a proporcionalidade da medida.

Art. 65. As suspensões automáticas por cartões e o W.O. objetivamente verificado poderão ser executados de forma sumária, com registro em súmula ou boletim, assegurado pedido de correção em caso de erro material.

Art. 66. A utilização de atleta irregular acarretará, após processo regular, perda dos pontos da partida e vitória administrativa do adversário por 1 x 0, ou manutenção de placar mais favorável ao adversário.

Parágrafo único. A responsabilidade de dirigente ou representante não será automática e dependerá de prova de participação, ciência, anuência ou omissão juridicamente relevante.

Art. 67. Fraude documental, agressão, discriminação, ameaça grave, manipulação de resultado ou suborno poderão resultar na exclusão da edição corrente, sem prejuízo do encaminhamento às autoridades competentes, vedadas sanções permanentes ou plurianuais sem base legal específica.

Art. 68. Conduta de torcedor poderá justificar sua retirada imediata do local para preservação da segurança.

§ 1º A equipe somente poderá ser responsabilizada quando houver prova de vínculo, instigação, benefício ou omissão imputável aos seus dirigentes.

§ 2º Restrições de acesso por período mais amplo dependerão de base normativa, identificação, contraditório e decisão motivada da autoridade competente.

Art. 69. O processo disciplinar poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento protocolado em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a publicação da súmula ou do fato conhecido, contendo descrição objetiva, identificação dos envolvidos e elementos disponíveis, sem exigência de indicação técnica de fundamento legal.

Art. 70. Instaurado o processo, o interessado será notificado para apresentar defesa e provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, podendo a parte contrária manifestar-se no mesmo prazo quando a decisão puder afetar seus direitos.

Art. 71. A instrução poderá utilizar súmulas, relatórios, vídeos, fotografias, testemunhos, registros de acesso, documentos e outros meios lícitos, assegurados conhecimento e manifestação das partes.

Art. 72. A decisão disciplinar indicará os fatos, as provas consideradas, a regra violada, a análise dos argumentos relevantes, a sanção e sua dosimetria, devendo ser publicada antes da partida seguinte quando houver impacto direto na classificação, sempre que o calendário permitir.

Art. 73. Caberá recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas da ciência ou publicação da decisão, dirigido à autoridade revisora indicada na portaria de organização.

§ 1º O recurso será protocolado por canal que gere comprovante e não dependerá de linguagem jurídica ou imputação de crime.

§ 2º A autoridade revisora não poderá ter participado do julgamento inicial e decidirá de forma motivada.

§ 3º O recurso não terá efeito suspensivo automático, podendo ser concedida medida cautelar motivada para preservar a competição, a segurança ou a utilidade da decisão final.

Art. 74. A apresentação de requerimento ou recurso improcedente, por si só, não gera responsabilização, ressalvadas hipóteses comprovadas de má-fé ou ilícito apuradas no procedimento competente.

CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 75. A premiação da competição será:

I - equipe campeã: 1 (um) troféu e prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II - equipe vice-campeã: 1 (um) troféu e prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

III - artilheiro: troféu individual;

IV - goleiro menos vazado: troféu individual.

Art. 76. A concessão dos prêmios em dinheiro fica condicionada à existência de autorização, dotação orçamentária adequada, prévio empenho, liquidação, homologação do resultado, regularidade documental e observância da Lei Federal nº 4.320/1964 e das normas fiscais aplicáveis.

Art. 77. O beneficiário do prêmio pecuniário será a pessoa jurídica da equipe ou, inexistindo constituição formal, o responsável indicado na inscrição e autorizado pelos integrantes, mediante dados bancários, recibo e documentos exigidos para pagamento regular.

§ 1º O pagamento será realizado exclusivamente por meio bancário, vedada a entrega informal em espécie.

§ 2º O prazo estimado para pagamento será de até 30 (trinta) dias úteis após a homologação do resultado e a apresentação completa dos documentos, condicionado à regular liquidação da despesa e às retenções tributárias cabíveis.

§ 3º A ata do resultado, o ato de homologação e a documentação do beneficiário instruirão o processo de pagamento.

Art. 78. O artilheiro será o atleta com maior número de gols registrados nas súmulas oficiais de toda a competição.

§ 1º Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: maior número de gols nas fases eliminatórias, menor número de cartões vermelhos, menor número de cartões amarelos e sorteio público.

§ 2º Não serão computados gols decorrentes de placar administrativo por W.O.

Art. 79. O prêmio de goleiro menos vazado será concedido ao goleiro que tenha participado de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das partidas de sua equipe e apresente a menor média de gols sofridos pela equipe nas partidas em que atuou, conforme controle oficial.

§ 1º Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: menor total de gols sofridos, maior número de partidas sem sofrer gol, menor número de cartões vermelhos, menor número de cartões amarelos e sorteio público.

§ 2º A Comissão Organizadora deverá manter registro suficiente para apuração do critério.

Art. 80. As contratações de arbitragem, troféus, medalhas, sonorização, saúde, segurança, materiais, estrutura e demais bens ou serviços serão realizadas em processos administrativos próprios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, não sendo supridas por este Regulamento.

CAPÍTULO XI
DAS COMUNICAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. As comunicações oficiais serão publicadas no veículo oficial do Município e disponibilizadas pelos canais complementares informados no Anexo I.

Art. 82. Os representantes das equipes deverão manter seus contatos atualizados e acompanhar as publicações, não podendo alegar desconhecimento de ato regularmente divulgado.

Art. 83. A assinatura do Termo de Ciência e Compromisso, constante do Anexo VI, confirma o recebimento das regras, sem convalidar cláusula ilegal ou afastar garantias constitucionais e legais.

Art. 84. Os casos omissos de natureza técnico-esportiva serão resolvidos pela Comissão Organizadora com base nas regras oficiais adotadas; os casos disciplinares serão decididos pela Comissão Disciplinar, sempre mediante motivação, isonomia e observância do devido processo.

Art. 85. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial, ficando sua execução condicionada à prévia designação das comissões, aprovação do plano operacional de segurança, publicação dos anexos, comprovação da base legal e orçamentária da premiação e controle jurídico final pela Procuradoria-Geral do Município.

Maragogi/AL, 20 de julho de 2026.

ANA KARLA BARROS PASSOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E EVENTOS

ANEXO I
DADOS OPERACIONAIS, CALENDÁRIO E HOMOLOGAÇÃO

Portaria de aprovação: nº __________________________________________________

Data de publicação oficial: ________________________________________________

Período de inscrição das equipes: __________________________________________

Prazo para saneamento: _____________________________________________________

Data do sorteio de vagas (se necessário): __________________________________

Data do sorteio dos grupos: ________________________________________________

Início da competição: 19/08/2026 ___________________________________________

Local oficial dos jogos: ___________________________________________________

Edição das Regras Oficiais de Futsal/CBFS adotada: _________________________

Canal oficial de protocolo: ________________________________________________

Canais complementares de comunicação: ______________________________________

EQUIPES HABILITADAS/HOMOLOGADAS

Equipe

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS

Ordem

Grupo A

Ordem

Grupo B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tabela completa de jogos, com datas, horários e locais, deverá ser publicada em ato próprio e juntada a este anexo antes do início da competição.

ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DA EQUIPE

Nome da equipe: ____________________________________________________________

Nome esportivo/sigla: ______________________________________________________

Representante responsável: _________________________________________________

CPF do representante: ______________________________________________________

Telefone/WhatsApp: _________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Representante substituto: __________________________________________________

Telefone/WhatsApp do substituto: ___________________________________________

Uniforme principal (cores): ________________________________________________

Uniforme reserva (cores): __________________________________________________

Pessoa/entidade indicada para eventual premiação: __________________________

CPF/CNPJ do beneficiário: __________________________________________________

Dados bancários (a apresentar após homologação): ___________________________

RELAÇÃO DE ATLETAS

Nome completo

Data de Nascimento

Vínculo local?

Documento conferido

Assinatura

           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

COMISSÃO TÉCNICA

Função

Nome completo

Documento conferido

Contato

Técnico

     

Auxiliar técnico

     

Declaro que as informações são verdadeiras, que os integrantes foram informados sobre o Regulamento e o Aviso de Privacidade e que a indicação do beneficiário da premiação foi autorizada pela equipe.

Local e data: ______________________________________________________________

Assinatura do representante: _______________________________________________

ANEXO III
FICHA INDIVIDUAL DO ATLETA

Nome completo: _____________________________________________________________

Nome esportivo: ____________________________________________________________

Data de nascimento: ________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

Documento oficial apresentado: _____________________________________________

Número do documento: _______________________________________________________

Equipe: ____________________________________________________________________

Telefone: __________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Contato de emergência: _____________________________________________________

Telefone do contato de emergência: _________________________________________

FORMA DE VÍNCULO COM MARAGOGI

( ) Residência

( ) Matrícula escolar

( ) Vínculo profissional

( ) Atleta sem vínculo local, dentro do limite de 4 por equipe

Documento de comprovação apresentado: ______________________________________

Declaro que as informações são verdadeiras, que estou ciente das regras da competição e do tratamento dos meus dados para as finalidades previstas no Regulamento e no Aviso de Privacidade, sem prejuízo dos direitos assegurados pela LGPD.

Local e data: ______________________________________________________________

Assinatura do atleta: ______________________________________________________

Conferência pelo servidor responsável: _____________________________________

ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE

Nome do atleta adolescente: ________________________________________________

Data de nascimento: ________________________________________________________

Equipe: ____________________________________________________________________

Nome do responsável legal: _________________________________________________

CPF do responsável: ________________________________________________________

Documento oficial do responsável: __________________________________________

Telefone: __________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Contato de emergência alternativo: _________________________________________

Telefone: __________________________________________________________________

Na qualidade de responsável legal, AUTORIZO a participação do adolescente acima identificado no Campeonato Maragogiense de Futsal 2026, declaro ter recebido informações sobre as regras e os riscos ordinários da prática esportiva e autorizo atendimento de urgência quando necessário. Declaro também ter informado condições de saúde relevantes à equipe e à organização, sem que este termo afaste os deveres legais do Município ou de terceiros.

USO INSTITUCIONAL DE IMAGEM DO ADOLESCENTE

() AUTORIZO, para cobertura institucional, informativa e memória esportiva do evento.

( ) NÃO AUTORIZO, devendo a organização adotar cautelas razoáveis para evitar exposição individualizada.

Local e data: ______________________________________________________________

Assinatura do responsável legal: ___________________________________________

Assinatura do adolescente: _________________________________________________

ANEXO V
AVISO DE PRIVACIDADE - CAMPEONATO MARAGOGIENSE DE FUTSAL 2026

1. Controlador: Município de Maragogi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos.

2. Finalidades: Inscrição e habilitação; identificação em quadra; organização da competição; segurança e atendimento; comunicação; apuração disciplinar; transparência dos resultados; pagamento de premiação e cumprimento de obrigações legais.

3. Dados tratados: Nome, data de nascimento, documento de identificação, contato, vínculo local, equipe, registros esportivos, imagem institucional e, quando necessário, dados mínimos de saúde e contato de emergência.

4. Compartilhamento: Somente com unidades municipais, prestadores regularmente contratados e autoridades competentes, no limite necessário às finalidades e às obrigações legais.

5. Publicidade: Listas públicas serão limitadas a nome esportivo ou nome necessário, equipe, número de inscrição e situação de habilitação. Documentos, endereços e contatos não serão divulgados.

6. Segurança e retenção: O acesso será restrito a pessoas autorizadas. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário às finalidades e obrigações legais, seguindo as normas de temporalidade, e posteriormente descartados com segurança ou anonimizados.

7. Direitos do titular: O titular poderá solicitar informações, acesso e correção pelos canais oficiais do Município e pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais indicado no Portal da Transparência.

8. Adolescentes: O tratamento será realizado no melhor interesse do adolescente, com autorização e proteção reforçadas quando exigidas.

ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DA EQUIPE

Equipe: ____________________________________________________________________

Representante responsável: _________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

Declaro que recebi e li o Regulamento Geral, o calendário, o Aviso de Privacidade e os demais atos oficiais do Campeonato Maragogiense de Futsal 2026. Comprometo-me a orientar atletas e comissão técnica, cumprir as regras, colaborar com a segurança e comunicar fatos relevantes. Estou ciente de que decisões disciplinares graves dependem de processo, defesa e recurso, e de que esta assinatura não convalida cláusula ilegal nem afasta direitos e deveres previstos em lei.

Local e data: ______________________________________________________________

Assinatura do representante: _______________________________________________

Assinatura da Comissão Organizadora: _______________________________________

ANEXO VII
MODELO DE SÚMULA, RELATÓRIO E REGISTRO DE INCIDENTE

Competição: Campeonato Maragogiense de Futsal 2026 _________________________

Data: ______________________________________________________________________

Horário: ___________________________________________________________________

Local: _____________________________________________________________________

Fase/rodada: _______________________________________________________________

Equipe A: __________________________________________________________________

Equipe B: __________________________________________________________________

Placar final: ______________________________________________________________

ATLETAS E COMISSÕES TÉCNICAS

Utilizar folhas complementares padronizadas para registrar todos os atletas e membros das duas equipes.

Equipe

Nome

Titular/Reserva

Cartões

Gols

           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

RELATÓRIO DA ARBITRAGEM/MESÁRIO

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

REGISTRO DE INCIDENTE E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

Árbitro 1: _________________________________________________________________

Árbitro 2: _________________________________________________________________

Mesário: ___________________________________________________________________

Representante da Comissão Organizadora: ____________________________________

Capitão da Equipe A: _______________________________________________________

Capitão da Equipe B: _______________________________________________________



folder_copy Edição nº 461/Ano 2026 Clique para visualizar

Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL