PORTARIA nº 283/2024 (de 15 de agosto de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 067/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, salientamos que a licença iniciou em 31/07/2024 e finalizará em 28/11/2024.à Sra. ERICA NATALLI REGO DE VASCONCELOS, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 123.483.344-10 funcionária contratada, Cargo: Agente Administrativo, Matricula: 200039- lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com data retroativa a 31 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas