PORTARIA nº 440/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 10 de setembro de 2026)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no Período de 11/09/2026 a 11/12/2026, sendo o período de aquisição de 03 de julho de 2003 a 03 de julho de 2008, a Sra. ELIS REGINA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.218.***-49, conforme Processo nº 1.742/2026, matrícula 171, Funcionária Pública Efetiva, no Cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas