PORTARIA nº 441/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 479/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 11 de setembro de 2026)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no Período de 14/09/2026 a 14/12/2026, sendo o período de aquisição de 11 de março de 2008 a 11 de março de 2013, a Sra. SOLANGE LEANDRO DE LIRA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.173.***-15, conforme Processo nº 1.848/2026, matrícula 696, Funcionária Pública Efetiva, no Cargo de Serviçal, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas