DECRETO Nº 038/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 486/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 25 de setembro de 2026)
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas em vigor,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-PBF;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, e suas alterações, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, assegurando o acompanhamento integrado das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Maragogi,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada, de caráter consultivo, propositivo e de articulação, com a finalidade de planejar, promover, acompanhar, monitorar e avaliar as ações intersetoriais relacionadas ao Programa Bolsa Família no Município de Maragogi/AL.
Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - promover a articulação permanente entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, visando ao fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - estabelecer fluxos, protocolos e estratégias integradas para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
III - acompanhar e monitorar as condicionalidades de saúde e educação, bem como o trabalho social com famílias e territórios desenvolvido pela rede socioassistencial;
IV - identificar vulnerabilidades, barreiras de acesso e situações que comprometam o atendimento das famílias beneficiárias pelas políticas públicas municipais;
V - propor medidas para qualificar o registro e a atualização das informações nos sistemas oficiais relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único;
VI - elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;
VII - acompanhar os indicadores de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, inclusive aqueles relacionados ao Índice de Gestão Descentralizada - IGD-PBF;
VIII - elaborar relatórios, atas e outros documentos de monitoramento das ações desenvolvidas, para subsidiar decisões e prestar informações aos órgãos competentes;
IX - promover ações de orientação às famílias beneficiárias sobre seus direitos e responsabilidades no âmbito do Programa Bolsa Família; e
X - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação:
a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
b) Suplente.
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação;
b) Suplente.
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;
b) Suplente.
§1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outras secretarias municipais, conselhos de políticas públicas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais entidades cuja atuação guarde relação com os temas debatidos.
§3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§4º Os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares.
Art. 4º A Comissão será coordenada pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social ou, por sua designação, pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família ou do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à Coordenação:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - organizar a pauta dos trabalhos;
III - acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV - solicitar informações e providências aos órgãos representados; e
V - representar a Comissão perante os órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação ou por solicitação da maioria simples de seus membros titulares.
§1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes.
§2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§3º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo a pauta, os participantes, as deliberações e os encaminhamentos definidos.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL