DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 30 de setembro de 2026 às 13:00

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Ato/Portaria IPREV nº 0023/2026


Data de Veiculação: 30 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 489/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Maragogi / AL, em 18 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido), em favor do(a) servidor(a) PAULO MAX VIDAL BASTOS.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade - Proporcional - Art 40, § 1º, III, b, da CF (Direito Adquirido)  a(o) servidor(a) PAULO MAX VIDAL BASTOS, portador(a) do RG 8xxx1, SSP/PE, CPF xxx.395.xx-00, Efetivo, no cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA, Classe H, Nível I, referência 20 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 787, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos do Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea b, da CF, com Redação determinada pela EC n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 016/2025, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (R$ 2.780,93 ÷ 12775 x 7884 = R$ 1.716,23), calculados conforme disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 376, de 27 de Dezembro de 2005, de acordo com a planilha de cálculos anexa.

Art. 3º- Neste ato, revoga-se a Portaria nº 0018/2025, de 01 de Agosto de 2025.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo

IPREV

 Homologo:

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do municipio de Maragogi estado de alagoas 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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