DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 8 de outubro de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 453/2026


Data de Veiculação: 8 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 493/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


(de 08 de outubro de 2026)

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2026, INSTAURADO PELA PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 413/2026 de 10 de agosto de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, em face da servidora D.L.S.V.T., destinado à apuração, em tese, de possível ocorrência de inassiduidade habitual, consistente na ausência reiterada e injustificada ao serviço, inclusive em período posterior à determinação administrativa de retorno às atividades laborais, bem como dos demais fatos diretamente conexos que venham a ser identificados no curso da instrução;

CONSIDERANDO que os trabalhos são conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pelas Portarias nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, e nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Portaria de instauração estabeleceu o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 248 da Lei Municipal nº 188/1995, os prazos previstos na legislação municipal são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para conclusão dos trabalhos se encerra em 09 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que a instrução processual permanece em andamento, sendo necessária a realização e/ou conclusão de diligências destinadas ao completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à análise dos períodos de ausência, das justificativas apresentadas, dos registros funcionais e demais elementos necessários à adequada apuração da possível inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução do feito, a busca da verdade material e a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da segurança jurídica;

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026, instaurado pela Portaria nº 413/2026 de 10 de agosto de 2026, em face da servidora D.L.S.V.T.

Art. 2º A condução dos trabalhos permanecerá sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pelas Portarias nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, e nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao término dos trabalhos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.

Daniela Albuquerque Soares Rodrigues

Corregedora Geral do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.



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