PORTARIA nº 289/2024 (de 22 de agosto de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 071/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no Período Aquisitivo: 01/08/1998 a 01/09/2003, a Sra. PETRONILA MARIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF: 725.177.784-34, conforme Parecer Nº 502/2024, Processo Nº 2.209/2024 funcionária Pública Efetiva no Cargo de SERVENTE lotada na Secretaria Municipal de educação, Matricula: 227.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas