PORTARIA N°. 004/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 072/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7° DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E 38 DA LEI MUNICIPAL N°376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. MIDIAN PEREIRA SILVA SANTOS de CPF n°. 456.445.274-68 RG n° 2.426.299 SDS/AL, CTPS n° 0067919 / SERIE n° 00021 e PASEP n°. 1.223892792-3, sob matrícula n°. 632, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 007/2016 do IPREV MARAGOGI, que o mesmo contava na data do pedido com 53 (cinquenta e três) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade.
Maragogi. 22 de Março 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
PREFEITO