DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 13 de outubro de 2026 às 13:00

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DECRETO Nº 041/2026


Data de Veiculação: 13 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 495/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 13 de outubro de 2026)

Dispõe sobre a aprovação do cronograma de obras de infraestrutura do LOTEAMENTO/EMPREENDIMENTO “MIRANTE DE MARAGOGI”, e condiciona a aprovação do loteamento à APRESENTAÇÃO DO seguro garantia e/ou curta fiança correspondente

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, especialmente quanto à necessidade de execução das obras de infraestrutura básica e de aprovação prévia pelos órgãos municipais competentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece diretrizes gerais da política urbana e reforça a função social da propriedade e da cidade;

CONSIDERANDO as disposições do Plano Diretor e da legislação municipal de uso e ocupação do solo do Município de Maragogi, que orientam o desenvolvimento urbano sustentável e a expansão ordenada do território;

CONSIDERANDO que a empresa NOVA MARAGOGI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. apresentou projeto técnico do loteamento denominado MIRANTE DE MARAGOGI, contendo o respectivo cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura;

CONSIDERANDO que a aprovação do referido empreendimento exige a comprovação de capacidade técnica e financeira do empreendedor, bem como a apresentação de garantia de execução das obras (seguro garantia e/ou carta fiança), em conformidade com a legislação municipal aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência e publicidade ao processo de aprovação do loteamento, de modo a resguardar o interesse público e a boa execução das obras de infraestrutura urbana,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma de execução das obras de infraestrutura do loteamento denominado MIRANTE DE MARAGOGI, apresentado pela NOVA MARAGOGI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com valor total de R$ 7.009.000,00 (sete milhões e nove mil reais) e execução prevista para o período de 2023 a 2028, conforme anexo a este Decreto.

Art. 2º A aprovação definitiva do loteamento fica condicionada à apresentação, pelo empreendedor, de carta-fiança definitiva destinada a garantir a execução das obras, no limite máximo de R$ 7.009.000,00 (sete milhões e nove mil reais), com vigência compatível com a obrigação garantida, inclusive no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º O não cumprimento do cronograma ou das condições estabelecidas neste Decreto sujeitará o empreendimento às penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 13 de outubro de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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