PORTARIA Nº 456/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 495/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Igualdade Racial de Maragogi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente, e
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Igualdade Racial de Maragogi, observada a seguinte representação:
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Mestre de Capoeira / Grupo Capoeira Brasil:
Titular: Jânio de Lima Almeida;
Suplente: Júlio César Francisco da Silva.
b) Costa dos Corais Convention:
Titular: Ana Maria Carvalho;
Suplente: Maria Roberta Gomes de Carvalho.
c) Grupo Caetés:
Titular: Adrian Bernardo de Barros Dionizio de Souza;
Suplente: Pedro Henryque da Silva.
d) Igreja Católica:
Titular: Fernando José do Nascimento;
Suplente: Viviane Jordana Veríssimo da Silva.
e) Centro Espírita Paz e Fraternidade com Jesus:
Titular: Raimundo Nonato da Silva;
Suplente: Maria Betânia do Nascimento Ferreira.
f) Ilê Axé Nanã Buruku / Candomblé:
Titular: Maxine Achelly Tenório da Silva;
Suplente: Ricardo de Almeida Soutinho.
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos:
Titular: Rafaela Leonel da Silva;
Suplente: Danielle Cristina da Silva Costa.
b) Secretaria de Saúde:
Titular: Luiz Felipe Cândido Aprigio;
Suplente: Gláucia Barbosa da Silva.
c) Secretaria de Educação:
Titular: Lidione Cláudio da Silva;
Suplente: Valéria Pacheco Lopes de Vasconcelos.
d) Secretaria de Cultura:
Titular: Rosa Cristina da Conceição;
Suplente: Raissa Karla dos Santos.
e) Secretaria de Assistência Social:
Titular: Maria José Segunda;
Suplente: Myllena Cristina Santiago dos Santos.
f) Coordenação de Equidade Étnico-Racial:
Titular: José Paulino Lima de Vasconcelos;
Suplente: Antônio Ferreira da Silva.
Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas funções em conformidade com a legislação municipal aplicável e com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Igualdade Racial de Maragogi.
Art. 3º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 13 de outubro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL