DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 13 de outubro de 2026 às 13:00

Publicações


DECRETO Nº 043/2026


Data de Veiculação: 13 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 495/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 13 de outubro de 2026)

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO LOCAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, ESTABELECE DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO, RECOMPOSIÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, EM ARTICULAÇÃO COM AÇÕES DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA-CNCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o direito à educação e à alfabetização plena é garantia constitucional de todas as crianças, jovens e adultos, constituindo pilar essencial para a equidade e o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO a importância de alinhar a política educacional municipal às diretrizes do Plano Nacional de Educação, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Currículo de Alagoas e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Maragogi, bem como os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), alcancem o domínio adequado da leitura, da escrita, da oralidade e dos conhecimentos matemáticos na idade certa, bem como promover ações efetivas de recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a PORTARIA/SEDUC Nº 5.035/2025 que institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Alagoas.

CONSIDERANDO Portaria/SEDUC Nº 6.565/2026 Institui, designa novos membros e publica o Regimento Interno do Comitê Estratégico Estadual do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em Alagoas - CEEC/AL no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado de Alagoas;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens do Município de MARAGOGI - AL, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, promovendo a aprendizagem com equidade e qualidade.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação de Alagoas (SEDUC), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa Criança Alfabetiza e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:

I- elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens de MARAGOGI - AL;

II- coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dos programas estudais de alfabetização r recomposição das aprendizagens;

III- promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade, à consolidação do ciclo de alfabetização e a recomposição das aprendizagens;

IV- monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V - validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;

VI - estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento, da aprendizagem e da recomposição das aprendizagens crianças, jovens e adultos.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I- 07 (sete) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sendo:

a) o(a) Diretor (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;

Elbani Maria Mendes de Vasconcelos Siqueira

b) 01 Coordenador(a) Pedagógico(a) Anos Iniciais de Ensino Fundamental (Zona Rural);

Lidione Cláudio da Silva

c) 01 Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Zona Urbana).

José Jonathan dos Santos

d) 01 representante da Educação Especial.

Valéria Pacheco Lopes de Vasconcelos

e) 01 articulador(a) do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA do município.

Débora Portela da Silva

f) 01 Coordenador de Avaliação

Maria da Apresentação Barros Vidal Pires

I - 02 representantes dos Gestores Escolares da rede pública municipal;

Valdineide Alves da Silva

Gilvânia Cavalcante Guimarães da Costa

II - 02 representantes dos Professores Alfabetizadores do Ensino Fundamental;

Maria José Severo de Araújo

Midian Pereira da Silva

III - 01 representante da Educação Infantil;

Luciane Cláudio da Silva

IV - 01 representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Neuza Cavalcante da Silva Neta

V - 01 representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Maria José de Mendonça Oliveira

Parágrafo único. O mandato dos membros indicados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 5º O Comitê Estratégico Local será coordenado por membro eleito em reunião ordinária ou extraordinária.

Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

§1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

§2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de

MARAGOGI-AL.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de MARAGOGI-AL prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor com efeito retroativo na data de 04 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 13 de outubro de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL
Versão 2.0