PORTARIA nº 465/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 500/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 20 de outubro de 2026)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição de 13 de outubro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027, à Sra. ANIKELY MARIA LAURINDO DE LIMA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.901.***-18, funcionária Contratada no Cargo de Ajudante de Sala, Matrícula nº 2012093, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas