DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de outubro de 2026 às 13:00

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DECRETO nº 045/2026


Data de Veiculação: 21 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 501/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 21 de outubro de 2026)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a importância de homenagear e reconhecer o empenho, a dedicação e o zelo dos servidores públicos municipais na prestação dos serviços essenciais à coletividade; e

CONSIDERANDO que a transferência da data comemorativa atende ao interesse público ao conciliar a justa homenagem aos servidores com a preservação do atendimento à população;

D E C R E T A:

Art.1º FICA transferido o PONTO FACULTATIVO do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), data em que se comemora o “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO”, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) no Município de Maragogi.

Art.2º O expediente do dia 28 de outubro de 2026 será normal em todas repartições públicas do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à saúde, segurança pública, limpeza urbana, fiscalização, mobilidade, defesa civil e demais atividades cuja natureza não admita interrupção.

§1º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e aos dirigentes das entidades da Administração indireta organizar escalas de plantão e adotar as providências necessárias para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais.

§2º A critério da Administração, poderão ser convocados servidores para o desempenho de atividades indispensáveis, observada a legislação vigente.

Art. 4º Eventuais prazos administrativos que se encerrarem nos dias referidos neste Decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELETÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas



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