PORTARIA N°. 011/2016
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 076-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART. 6° E 7º DA EC 41/03, COMBINADO COM O ART. 2° DA EC 47 E ARTS. 36 E
38 DA LEI MUNICIPAL N° 376/2005 DE 27 DE DEZEMBRO/05.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo em vista o pedido de aposentadoria da Sra. DELZITA MARIA ALVES de CPF n°. 372.192.194-15 RG n° 2580240 SSP /PE, CTPS n° 61309 / SERIE n° 642 e PASEP n°. 1.2176626801, sob matrícula n°. 168, lotada na Secretaria Educação, exercendo cargo de SERVENTE, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Conforme o que consta no Processo sob n°. 013/2016 do IPREV MARAGOGI, que o mesmo contava na data do pedido com 51 (cinquenta e um) anos de idade, contando com o tempo de serviço neste município de 31 (trinta um) anos, 08 (onze) meses e 04 (quatro) dias, tudo em conformidade a expressa regra do Art. 6° e 7° da EC 41/03 e artigo 36 e 38 da Lei municipal n° 376/2005, tendo auferidos seus proventos INTEGRAIS, com paridade
Maragogi 11 de maio 2016.
LUIZ HENRIQUE PEIXOTO CAVALCANTE
Prefeito
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